Empregada grávida. Atividade insalubre. Gravidez de risco por insalubridade. Salário-maternidade. Compensação (dedução). Possibilidade - É permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a gestante ou lactante, afastada em face de atividades consideradas insalubres, e esta não possa exercer suas atividades em local salubre na empresa, restando caracterizada a hipótese como gravidez de risco? Texto publicado em 21/10/2019 às 11h11m.

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