MP do Contribuinte Legal - PGFN regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União

Publicada no Diário Oficial da União de 17/10/2019, a Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, denominada de Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP do Contribuinte Legal) estabelece requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional – CTN (Art. 171 da Lei nº 5.172/1966).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou duas portarias no Diário Oficial da União de hoje (29), relativas à MP do Contribuinte Legal:

I - a Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à PGFN; e

II - a Portaria PGFN nº 11.959, de 27 de novembro de 2019, que instaura consulta pública sobre a regulamentação e respectivos procedimentos práticos para a realização de transação na cobrança da dívida ativa da União prevista pela Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pela Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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