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Produtos destinados ao combate ao coronavírus enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020 - Produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil terão suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas. Além disso, essas mercadorias serão isentas do IPI e do PIS/COFINS. Texto publicado em 16/4/2020 às 13h05m.
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