Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Apesar da jurisprudência do STJ e do STF, os Fiscos dos Estados e do Distrito Federal continuam exigindo o ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, principalmente quando os estabelecimentos estão em outras Unidades da Federação. O que fazer? Texto publicado em 20/7/2021 às 7h59m.

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