Indébito tributário. Créditos recuperados em decisão judicial transitada em julgado. Incidência do IRPJ e CSLL. Momento de ocorrência do fato gerador - Para a Receita Federal, o ganho obtido deve ser tributado pelo IRPJ e CSLL no momento do trânsito em julgado da ação que reconheça o direito à compensação. Para o TRF da 3ª Região, o fato gerador ocorrerá somente no momento da homologação da compensação pela Receita Federal. Texto publicado em 15/9/2021 às 6h55m.

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