Juro de mora e verba honorária sobre indenização decorrente de rescisão de contrato de trabalho determinada judicialmente não se sujeitam a recolhimento de imposto de renda - A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou à Fazenda Nacional que proceda à compensação ou à restituição dos valores indevidamente recolhidos. Texto publicado em 6/12/2022 às 8h02m.

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