Contrato de troca ou permuta não se equipara a de compra e venda na esfera tributária - De acordo com orientação do STJ, o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. Texto publicado em 31/1/2023 às 7h12m.

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