Lucro presumido – ICMS-DIFAL: Diferencial de alíquota do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada - O ICMS-DIFAL pode ser deduzido da receita bruta auferida pelo remetente, contribuinte do ICMS, para fins de determinação da base de cálculo presumida de IRPJ/CSLL? Texto publicado em 5/5/2025 às 8h06m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página