Não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o salário-maternidade - A Receita Federal está vinculada ao entendimento firmado pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 28, § 2º, e da parte final da alínea “a”, do § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Texto publicado em 7/5/2025 às 7h43m.

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