PIS/Cofins. Não cumulatividade. Compra e revenda de mercadorias sujeitas à suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - Apuração de créditos básicos. Impossibilidade. Texto publicado em 23/6/2025 às 7h34m.

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