ICMS: Industrialização por conta de terceiro. Autor da encomenda estabelecido em uma Unidade da Federação e industrializador estabelecido em outra Unidade da Federação - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro ou armazém geral, em ambos os casos, situados em outra Unidade da Federação, por conta e ordem do autor da encomenda. Texto publicado em 24/6/2025 às 8h59m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página