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ICMS: Industrialização por conta de terceiro. Autor da encomenda estabelecido em uma Unidade da Federação e industrializador estabelecido em outra Unidade da Federação - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro ou armazém geral, em ambos os casos, situados em outra Unidade da Federação, por conta e ordem do autor da encomenda. Texto publicado em 24/6/2025 às 8h59m.
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