IRPF: Alienação de bens ou direitos. Emissão de notas promissórias pro soluto. Imposto sobre a renda. Ganho de capital - Apuração. Cômputo do valor total da venda na data da operação. Texto publicado em 11/8/2025 às 7h00m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página