Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 17, de 14 de agosto de 2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

(DOU de 15/08/2025)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2025, e publicados no DOU de 29.07.2025.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2025:

CONVÊNIO ICMS 103/25 - Altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS 104/25 - Altera o Convênio ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária;

CONVÊNIO ICMS 105/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 15/08/2025.
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