Portaria MF nº 2.786, de 18 de novembro de 2025

PORTARIA MF Nº 2.786, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOU de 19/11/2025)

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2026, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 e da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h" da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º Fixa em US$ 254.137.000 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 2026, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h" da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 19/11/2025.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 19/11/2025 às 7h10m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página