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Resolução CODEFAT/MTE nº 1.026, de 19 de novembro de 2025
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOU de 21/11/2025)
Dispõe sobre a ampliação do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em Rio Bonito do Iguaçu no Estado do Paraná, declarado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o art. 14 da Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022, e o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.202563/2025-27, resolve, ad Referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio em Rio Bonito do Iguaçu no Estado do Paraná, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 3.313, de 08 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de junho de 2025 a novembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
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