Despacho SE/CONFAZ nº 40/25, de 25 de novembro de 2025

Por meio do Despacho SE/CONFAZ nº 40, de 25 de novembro de 2025, o Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ informa que foram celebrados os seguintes Protocolos entre as Unidades da Federação que especifica:

PROTOCOLO ICMS Nº 41/25, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, que prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo; e

PROTOCOLO ICMS Nº 42/25, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, que prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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