Canais
Despacho SE/CONFAZ nº 40/25, de 25 de novembro de 2025
Por meio do Despacho SE/CONFAZ nº 40, de 25 de novembro de 2025, o Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ informa que foram celebrados os seguintes Protocolos entre as Unidades da Federação que especifica:
PROTOCOLO ICMS Nº 41/25, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, que prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo; e
PROTOCOLO ICMS Nº 42/25, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, que prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 26/11/2025 às 7h17m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.





