Juros remuneratórios e moratórios - Incidência de PIS/Cofins: receita bruta - Valores de juros recebidos (atrelados ou não à correção monetária), seja de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), seja em face de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou na devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro), integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Texto publicado em 1/12/2025 às 7h46m.

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