Aplicação da nova legislação do imposto sobre a renda das pessoas físicas pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que receberem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026 - Orientações da Receita Federal para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026. Texto publicado em 16/12/2025 às 8h15m.

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