02/04/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. EMPRÉSTIMO. PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - Aspectos gerais sobre emprestamos de recursos financeiros realizados por pessoa física à pessoa física ou jurídica, tanto na pessoa física do credor quanto na pessoa física do devedor.
eSOCIAL. MANUAL E CRONOGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO - Manual de Orientação do eSocial (MOS), bem como prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade de adoção do eSocial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.556, DE 31 DE MARÇO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
CSLL. FACTORING. ALÍQUOTA - Qual é a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas de fomento comercial ou factoring?
ECD. LEIAUTE. VERSÃO A SER UTILIZADA PARA ESCRITURAÇÕES DO ANO-CALENDÁRIO 2014 EM DIANTE - Receita Federal esclarece sobre Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) a ser utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS - Governo Federal restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
DECRETO Nº 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015 - Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
01/04/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. APOSENTADO COM MAIS DE 65 ANOS. RENDIMENTOS ISENTOS. FORMA DE INFORMAR NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, auferidos por pessoa física com mais de 65 anos, como exemplo prático de como informar na declaração de ajuste anual.
20/03/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRANSAÇÕES ILÍCITAS - Acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?
IRPF/DIRPF 2015. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. RENDAS CONSIDERADAS CONSUMIDAS E DEDUÇÕES SEM COMPROVAÇÃO - As rendas consideradas consumidas e as deduções permitidas em lei, sem comprovação, podem justificar acréscimo patrimonial?
19/03/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. BENS E DIREITOS RECEBIDOS POR HERANÇA, MEAÇÃO, LEGADO OU DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA E DOAÇÃO, INCLUSIVE COM CLÁUSULA DE USUFRUTO - Tratamento fiscal em relação às Declarações de Ajuste Anual do Doador e do Donatário (beneficiário da doação).
18/03/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS - Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos que deve constar na Declaração de Bens do contribuinte?
IRPF/DIRPF 2015. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ARTIGO 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005 - Para fins da isenção prevista no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, o valor do imposto de transmissão (ITBI) e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, integram o valor de aquisição do novo imóvel?
17/03/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS DE PEQUENO VALOR - Hipóteses de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, auferido por pessoa física, em decorrência de alienação de bens ou direitos de pequeno valor.
IRPF/DIRPF 2015. PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL. INVESTIMENTO NO EXTERIOR. PERDAS - A pessoa física residente no Brasil que incorrer em perdas relacionadas a investimentos de renda variável no exterior, inclusive em mercados futuros, pode compensar tais perdas com eventuais ganhos de capital auferidos nessas ou em outras aplicações, em momento anterior ou posterior?
IRPF/DIRPF 2015. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ARTIGO 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005 - A isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 2005, também se aplica quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa?
16/03/2015 -
IRPF/DIRPF 2015. EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS RURAIS - Como devem ser informados na declaração de ajuste anual os valores dos empréstimos ou financiamentos obtidos especificamente para emprego em atividade rural e os mesmos podem justificar acréscimo patrimonial?