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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
07/01/2015 IRRF. RENDIMENTOS DO TRABALHO. SERVIÇOS PRESTADOS A REPARTIÇÕES CONSULARES. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO NA FONTE. APRESENTAÇÃO DE DIRF - Forma de tributação dos rendimentos pagos por repartições consulares a residentes ou domiciliados no Brasil que lhe prestem serviços.
06/01/2015 PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVERÃO IDENTIFICAR CPF DOS TITULARES QUE PAGARAM POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 - Essa informação será obrigatória no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
30/12/2014 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ROL TAXATIVO DE DOENÇAS. LEIS NºS 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 E 11.052, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 - Isenção do imposto sobre a renda concedida aos aposentados portadores de moléstia grave.
30/12/2014 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. RENDIMENTOS. TABELIÃES. NOTÁRIOS. SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. LIVRO CAIXA. CARNÊ-LEÃO - Os emolumentos e custas dos serventuários de justiça, como tabeliães, notários e oficiais de registros públicos não se sujeitam à retenção na fonte, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
30/12/2014 IRPF. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM VIRTUDE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL AO EXERCÍCIO DO TRABALHO EM DETERMINADA ATIVIDADE, EM FACE DE CONTRATO DO QUAL CONSTE CLÁUSULA DE "NÃO COMPETIÇÃO" OU "NÃO CONCORRÊNCIA" - Valores recebidos por pessoa física de ex-empregador, a título de compensação financeira em virtude de limitação temporal ao exercício do trabalho em determinada atividade, em face de contrato do qual conste cláusula de "NÃO COMPETIÇÃO" ou "NÃO CONCORRÊNCIA" são tributados.
26/12/2014 IRPF. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. DESPESA COM TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL - Dedução de despesa com transferência contratual da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Falta previsão.
23/12/2014 PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVERÃO IDENTIFICAR CPF DOS TITULARES QUE PAGARAM POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
22/12/2014 IRPF. PROFISSIONAIS LIBERAIS. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) - Receita Federal cria regras para fiscalização monitorada, a partir de 2015, na prestação de serviços de profissionais: médico, odontólogo; fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; advogado; psicólogo e psicanalista.
20/11/2014 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - Parcela do preço sem valor determinado.
18/11/2014 IRPF. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM TARIFAS BANCÁRIAS - Despesas com tarifas bancárias escrituradas em Livro Caixa podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF?
10/11/2014 IRPF. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DISPÊNDIOS COM MÓVEIS EMBUTIDOS - Podem integrar o custo de aquisição do imóvel, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação, os dispêndios com móveis planejados e embutidos?
10/11/2014 IRPF. DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. ACUPUNTURA - Não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, como despesa médica, as despesas referentes ao atendimento de acupuntura prestado por Biomédico.
01/10/2014 IRPF. VALORES PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE A TÍTULO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA AS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Receita Federal esclarece sobre incidência do Imposto sobre Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores percebidos por portador de moléstia grave a título de resgate das contribuições para as entidades de previdência complementar.
26/09/2014 IRPF. SACERDOTE DE ORDEM RELIGIOSA. TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. LIVRO-CAIXA. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO. DESPESAS. COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE. DEDUTIBILIDADE - As despesas escrituradas no livro-caixa relativas à participação de sacerdote, que percebe rendimentos de trabalho não assalariado, em congresso voltado à atividades de sua ordem religiosa são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda?
22/08/2014 IRPF. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES OU QUOTAS. TRANSFERÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA - Na operação de incorporação de ações ou quotas, a transferência destas para o capital social da pessoa jurídica incorporadora caracteriza alienação qual é o reflexo tributário na pessoa física pessoa física que as transfere?
29/07/2014 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÃO - Despesas médicas pagas pelo contribuinte relativas ao próprio tratamento e de seus dependentes incluídos em sua declaração são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, na Declaração de Ajuste Anual.
23/07/2014 IRPF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Receita Federal esclarece que verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual.
23/07/2014 IRRF. DIÁRIAS PAGAS A EMPREGADOS - As diárias pagas por pessoas jurídicas aos seus empregados, destinadas exclusivamente ao custeio de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente daquele da sede de trabalho ou no exterior, são isentas do Imposto sobre a Renda?
21/07/2014 IRPF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RELATIVA A RENDIMENTOS DE PERÍODOS ANTERIORES - Como deverá ser tributado o rendimento auferido a título de honorários advocatícios pela atuação em ação cuja sentença originou o recebimento acumulado, pelo cliente, de benefícios previdenciários de exercícios anteriores?
04/07/2014 IRPF. IMÓVEL RURAL. GANHO DE CAPITAL. LAVRA DE MINÉRIOS. REMUNERAÇÃO. ROYALTIES - O pagamento a ex-proprietário do imóvel, onde localizada a jazida, de parcela da receita obtida com a lavra de recursos minerais, em virtude de obrigação estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel.

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