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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
13/07/2015 IRPF. GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS E DA LIQUIDAÇÃO OU RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ADQUIRIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, E DA ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE, DE PROPRIEDADE DE PESSOA FÍSICA - Tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.
01/07/2015 PROFISSIONAL AUTÔNOMO. CARNÊ-LEÃO. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - Formalidades legais que o profissional autônomo deverá obervar para deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas.
12/06/2015 IRRF. PRÊMIOS DE SORTEIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA. TRIBUTAÇÃO - Prêmio distribuído a pessoa física em dinheiro por meio de sorteio se sujeita à incidência exclusiva do imposto sobre a renda na fonte.
09/06/2015 IRPF. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPÓSITO JUDICIAL - Momento em que os rendimentos de aluguéis depositados em Juízo serão tributados na pessoa física do locador.
09/06/2015 IRPF. INDENIZAÇÃO DESTINADA A REPARAR DANOS PATRIMONIAIS. ISENÇÃO - São isentos do imposto sobre a renda os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.
22/05/2015 IRPF. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR ADQUIRIDOS NA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o imposto sobre renda sobre ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior, ou representativos de direitos no exterior, por pessoa física, adquiridos na condição de não residente.
11/03/2015 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE AUFERIDOS POR PESSOAS FÍSICAS - Governo Federal altera as regras aplicáveis aos rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas.
04/02/2015 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015, ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - Receita Federal estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pela pessoa física residente no Brasil.
28/01/2015 IRPF. REEMBOLSO TOTAL OU PARCIAL. COBERTURAS DE DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, DE HOSPITALIZAÇÃO E A ENTIDADES QUE ASSEGUREM DIREITO DE ATENDIMENTO OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS DA MESMA NATUREZA - O reembolso total ou parcial, efetuado pela fonte pagadora em folha de salários, de parcelas mensais pagas por pessoas físicas a título de participação em empresas domiciliadas no País destinadas a coberturas de despesas médicas, odontológicas, de hospitalização e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, constitui rendimento tributável?
28/01/2015 IRRF. ADIANTAMENTO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR PESSOAS FÍSICAS - Os adiantamentos de rendimentos concedidos à pessoa física estão sujeitos à retenção do imposto sobre renda?
28/01/2015 RECOLHIMENTO MENSAL. CARNÊ-LEÃO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL - Quais são os rendimentos recebidos por pessoas físicas que estão sujeitos ao recolhimento mensal – Carnê-Leão – do imposto sobre a renda?
27/01/2015 IRPF. RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (MENSALÃO) DE IMPOSTO DE RENDA - A pessoa física pode antecipar o imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) mediante o recolhimento complementar do imposto durante o ano-calendário a que se referir a declaração?
20/01/2015 IRRF. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO INCIDENTE SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO - Lei estende a dedução do imposto sobre a renda da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
08/01/2015 IRPF/DIRPF. RETIFICAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Termo inicial da decadência e períodos que podem ser retificadas as Declarações de Ajuste Anual da pessoa física.
07/01/2015 IRRF. RENDIMENTOS DO TRABALHO. SERVIÇOS PRESTADOS A REPARTIÇÕES CONSULARES. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO NA FONTE. APRESENTAÇÃO DE DIRF - Forma de tributação dos rendimentos pagos por repartições consulares a residentes ou domiciliados no Brasil que lhe prestem serviços.
06/01/2015 PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVERÃO IDENTIFICAR CPF DOS TITULARES QUE PAGARAM POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 - Essa informação será obrigatória no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
30/12/2014 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ROL TAXATIVO DE DOENÇAS. LEIS NºS 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 E 11.052, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 - Isenção do imposto sobre a renda concedida aos aposentados portadores de moléstia grave.
30/12/2014 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. RENDIMENTOS. TABELIÃES. NOTÁRIOS. SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. LIVRO CAIXA. CARNÊ-LEÃO - Os emolumentos e custas dos serventuários de justiça, como tabeliães, notários e oficiais de registros públicos não se sujeitam à retenção na fonte, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
30/12/2014 IRPF. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM VIRTUDE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL AO EXERCÍCIO DO TRABALHO EM DETERMINADA ATIVIDADE, EM FACE DE CONTRATO DO QUAL CONSTE CLÁUSULA DE "NÃO COMPETIÇÃO" OU "NÃO CONCORRÊNCIA" - Valores recebidos por pessoa física de ex-empregador, a título de compensação financeira em virtude de limitação temporal ao exercício do trabalho em determinada atividade, em face de contrato do qual conste cláusula de "NÃO COMPETIÇÃO" ou "NÃO CONCORRÊNCIA" são tributados.
26/12/2014 IRPF. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. DESPESA COM TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL - Dedução de despesa com transferência contratual da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Falta previsão.

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