Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
10/02/2021 SENAR 2021. AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA POR PESSOA JURÍDICA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Procedimentos para recolhimento da contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) retida por pessoa jurídica adquirente de produção rural de produtor rural pessoa física, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
10/02/2021 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SENAR 2021. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO EM GPS - Procedimentos para recolhimento da contribuição para SENAR, devida pelo produtor rural pessoa física, incidente sobre a comercialização da produção rural, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
10/02/2021 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 2021. FOLHA DE SALÁRIO. EMPRESA ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. RETENÇÃO. DISPENSA - A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou a pessoa física adquirente não produtora rural, qual providência deve tomar para se exonerar da responsabilidade pela não retenção da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física que optar em contribuir para a previdência social sobre a folha de pagamento em substituição a contribuição sobre a produção rural?
09/02/2021 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Receita Federal presta esclarecimentos sobre o enquadramento num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).
03/02/2021 GIIL - RAT AJUSTADO 2021: FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP, COM VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2021 - Portaria dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020.
02/02/2021 PREVIDÊNCIA SOCIAL - ESPOSA, ESPOSA, COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO: VÍNCULO DE EMPREGO COM O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU COM A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL - Empresário Individual ou Empresária individual pode contratar como empregado ou empregada cônjuge, o companheiro ou a companheira?
19/01/2021 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA 2021: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA - A opção do produtor rural por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, deverá ser feita por imóvel rural ou abrange todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural?
15/01/2021 SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: COMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021 - Procedimentos para a complementação da contribuição do segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, a partir de novembro de 2019, recebe remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
15/01/2021 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA A CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INCLUSIVE PRÓ-LABORE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2021 - Haverá alterações na contribuição previdenciária sobre remuneração paga ou creditada a contribuinte individual, inclusive pró-labore, a partir da competência janeiro de 2021?
13/01/2021 SALÁRIO-FAMÍLIA 2021 - Divulgado o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021.
13/01/2021 TABELA INSS 2021 - Divulgada a tabela de contribuição previdenciária mensal, de forma progressiva, dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2021.
12/01/2021 RESTITUIÇÃO OU A COMPENSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PATRONAL) PAGAS INDEVIDAMENTE SOBRE AS IMPORTÂNCIAS PAGAS PELO EMPREGADOR AOS EMPREGADOS NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE - O contribuinte pode requerer a restituição ou a compensação das contribuições previdenciárias (patronal) pagas indevidamente sobre as importâncias pagas pelo empregador aos empregados nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente.
12/01/2021 RESTITUIÇÃO OU A COMPENSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PATRONAL) PAGAS INDEVIDAMENTE SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE - O contribuinte pode requerer a restituição ou a compensação das contribuições previdenciárias (patronal) pagas indevidamente sobre o salário-maternidade.
12/01/2021 NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE - Receita Federal reconhece que desde a competência NOVEMBRO/2015 não há incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e edita regras para o preenchimento da GFIP.
11/01/2021 NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE - Receita Federal reconhece a não Incidência de contribuição previdenciária patronal nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente, a partir da competência NOVEMBRO/2020 e edita regras para o preenchimento da GFIP.
03/01/2021 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA QUE SE DEDIQUE À PRODUÇÃO RURAL – OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO NO ANO DE 2021 - Tanto o produtor rural pessoa física quanto a pessoa jurídica que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento (parte patronal e GIIL-RAT), em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural.
17/12/2020 13º SALÁRIO 2020 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: COMPENSAÇÃO COM VALORES RETIDOS - A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas em decorrência do 13º salário?
17/12/2020 COMPENSAÇÃO CRUZADA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP). CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO - É possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente?
15/12/2020 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (PROFISSIONAL LIBERAL - AUTÔNOMO) QUE PRESTAR SERVIÇO A OUTRO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (PROFISSIONAL LIBERAL - AUTÔNOMO) - Obrigações previdenciárias do contribuinte individual tomador do serviço e do contribuinte individual prestador do serviço.
15/12/2020 SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O COMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL - Procedimentos para a complementação da contribuição do segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, a partir de novembro de 2019, recebe remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

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