Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
08/02/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GILRAT. GRAU DE RISCO. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Receita Federal esclarece sobre o enquadramento da empresa ou equiparado a empresa num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
23/01/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - O contribuinte individual que possui segurado a seu serviço equipara-se a empresa e, nessa condição, ao participar de licitação, fica obrigado a apresentar o documento de regularidade fiscal, relativamente à matrícula CEI referente à sua condição de equiparado à empresa.
16/01/2017 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS). ENVIO DE CÓPIA DA GPS AO SINDICATO, INCLUSIVE PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Obrigatoriedade do envio da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre empregados, penalidades aplicáveis pela falta do envio e observações importantes em face do novo prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária.
16/01/2017 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EM GPS, E DISPENSA DE RETENÇÃO - Valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores, em GPS, e dispensa de retenção da contribuição previdenciária de prestação de serviços de pessoa jurídica.
16/01/2017 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2017 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2017.
16/01/2017 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2017 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017.
09/01/2017 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA, NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
13/12/2016 AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO OU NÃO OBRIGADAS A PAGAR PRÓ-LABORE AOS EMPRESÁRIOS OU ADMINISTRADORES - Dúvidas ainda pairam em uma questão que poderá ser espinhosa: as pessoas jurídicas são ou não obrigadas a pagar pró-labore aos empresários ou administradores?
26/10/2016 VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA (DINHEIRO). CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.
10/10/2016 CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (CEI). MATRÍCULA OBRIGATÓRIA - Quem está obrigado a efetuar a matrícula CEI?
01/09/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI - Empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
19/08/2016 SÓCIO. PRÓ-LABORE. OBRIGATORIEDADE E INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - Receita Federal esclarece que o sócio da sociedade civil (sociedade simples) de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho (pro labore).
26/07/2016 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
19/07/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, GIIL-RAT E TERCEIROS INCIDENTES SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE - O salário-maternidade pago à segurada empregada é base de cálculo para as contribuições sociais da empresa?
19/07/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, GIIL-RAT E TERCEIROS INCIDENTES SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO - As verbas pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias do afastamento do trabalho em razão de doença ou acidente não constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias, posto que tais verbas não possuem natureza remuneratória.
06/07/2016 AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REGIME SUBSTITUTIVO. ENQUADRAMENTO. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre enquadramento e base de cálculo para fins de incidência da contribuição para a seguridade social sobre a receita bruta decorrente de vendas de produção rural realizadas por pessoa jurídica da agroindústria.
29/06/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CNAE. - Receita Federal presta esclarecimentos sobre atividade econômica principal da empresa que deverá ser utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
23/06/2016 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP), A CARGO DA PESSOA JURÍDICA. HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS OU EM DARF E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS ou em DARF, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
10/06/2016 APOSENTADO POR INVALIDEZ. GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ENCERRAMENTO OBRIGATÓRIO DA PESSOA JURÍDICA - Pode o aposentado por invalidez participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio como microempreendedor individual (MEI), empresário individual (firma individual) ou continuar com a empresa constituída sob a forma jurídica de MEI ou empresário individual?
01/06/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA CONTRATANTE DE COOPERATIVA DE TRABALHO - Contribuição previdenciária, a cargo da empresa contratante, de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho.

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