Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
25/04/2016 ENTIDADES RELIGIOSAS, AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL E OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU DE ORDEM RELIGIOSA (TEMPOS DE QUALQUER CULTO). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Contribuição Previdenciária das entidades religiosas, das instituições de ensino vocacional e dos institutos de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa relativa a contribuinte individual (profissional autônomo) que lhe preste serviço, empresa contratada para prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e dos ministros de confissão religiosa e dos membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
14/04/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. ADICIONAL DE 2,5% - O adicional de 2,5% de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é devido pelas sociedades corretoras de seguros? Em não sendo qual procedimento para o não recolhimento do adicional e restituição/compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos?
08/04/2016 TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS A LEI Nº 10.637/2002. RESTRIÇÕES - Receita Federal esclarece que débitos previdenciários de empresas, empregadores domésticos e trabalhadores só podem ser compensados com débitos de tributos de mesma espécie.
31/03/2016 PESSOAS JURÍDICAS TOMADORAS DE SERVIÇOS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Senado Federal suspende, nos termos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o qual determinava que as empresas tomadoras de serviço de cooperados intermediados por cooperativas de trabalho ficavam obrigadas a recolher a contribuição previdenciária correspondente à aplicação da alíquota de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
02/03/2016 APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE QUE PERMANECER EM ATIVIDADE OU A ELA RETORNAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório da Previdência Social em relação a essa atividade?
19/02/2016 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços.
18/02/2016 EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços executados por intermédio de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
11/01/2016 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016.
11/01/2016 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2016 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2016.
04/01/2016 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Qual é o critério correto para definição da alíquota da contribuição sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT?
10/12/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA OU DE PASSAGEIRO, DE SERVIÇOS PRESTADOS COM A UTILIZAÇÃO DE TRATOR, MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRA E ASSEMELHADOS. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo da contribuição previdenciária, a cargo da empresa e do contribuinte individual, na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
10/12/2015 CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015 E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a data de opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
10/12/2015 PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA OU DONA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Pessoa física proprietária ou dona de obra de construção civil passa a ser expressamente equiparada a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.
08/12/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO - Contribuinte individual poderá contribuir para a Previdência Social sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, observadas as condições e desvantagens prevista na legislação.
11/11/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO - Não é mais devida pela empresa tomadora a contribuição de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço por intermédio de cooperativa de trabalho, na forma prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991, com alteração da Lei nº 9.876, de 1999.
30/10/2015 SOCIEDADE COOPERATIVA, DE TRABALHO OU DE PRODUÇÃO. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS - As cooperativas de trabalho e de produção são equiparadas às empresas em geral, ficando sujeitas ao cumprimento das obrigações previdenciárias, principais e acessórias, em relação aos segurados que lhe prestarem serviços e à remuneração paga ou creditada a cooperado pelos serviços prestados.
22/10/2015 GILRAT (SAT). PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Aplicação da alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante.
25/09/2015 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP. EMPRESA COM MAIS DE 1 (UM) ESTABELECIMENTO. CALCULADO DO FAP - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
18/09/2015 CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - A contribuição patronal a cargo da tomadora de serviços prestados por cooperado com intermediação de cooperativa de trabalho não é mais exigível pela Receita Federal.
16/09/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A PARCELA A ELE CORRESPONDENTE DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL) - Não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem assim sobre a parcela do 13º salário a ele correspondente, e procedimentos a serem tomados pelo contribuinte para elidir a contribuição e restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos.

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