Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
19/02/2016 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços.
18/02/2016 EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços executados por intermédio de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
11/01/2016 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016.
11/01/2016 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2016 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2016.
04/01/2016 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Qual é o critério correto para definição da alíquota da contribuição sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT?
10/12/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA OU DE PASSAGEIRO, DE SERVIÇOS PRESTADOS COM A UTILIZAÇÃO DE TRATOR, MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRA E ASSEMELHADOS. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo da contribuição previdenciária, a cargo da empresa e do contribuinte individual, na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
10/12/2015 CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015 E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a data de opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
10/12/2015 PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA OU DONA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Pessoa física proprietária ou dona de obra de construção civil passa a ser expressamente equiparada a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.
08/12/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO - Contribuinte individual poderá contribuir para a Previdência Social sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, observadas as condições e desvantagens prevista na legislação.
11/11/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO - Não é mais devida pela empresa tomadora a contribuição de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço por intermédio de cooperativa de trabalho, na forma prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991, com alteração da Lei nº 9.876, de 1999.
30/10/2015 SOCIEDADE COOPERATIVA, DE TRABALHO OU DE PRODUÇÃO. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS - As cooperativas de trabalho e de produção são equiparadas às empresas em geral, ficando sujeitas ao cumprimento das obrigações previdenciárias, principais e acessórias, em relação aos segurados que lhe prestarem serviços e à remuneração paga ou creditada a cooperado pelos serviços prestados.
22/10/2015 GILRAT (SAT). PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Aplicação da alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante.
25/09/2015 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP. EMPRESA COM MAIS DE 1 (UM) ESTABELECIMENTO. CALCULADO DO FAP - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
18/09/2015 CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - A contribuição patronal a cargo da tomadora de serviços prestados por cooperado com intermediação de cooperativa de trabalho não é mais exigível pela Receita Federal.
16/09/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A PARCELA A ELE CORRESPONDENTE DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL) - Não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem assim sobre a parcela do 13º salário a ele correspondente, e procedimentos a serem tomados pelo contribuinte para elidir a contribuição e restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos.
16/09/2015 CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE E RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS - Receita Federal esclarece sobre implicação da declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, bem como a forma de restituição dos valores recolhidos indevidamente.
26/08/2015 CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (CEI). MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Hipóteses em que obras de construção civil são dispensadas de matrícula no CEI.
25/08/2015 SALÁRIO PATERNIDADE. CINCO DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO EM RAZÃO DO NASCIMENTO DE FILHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Incidência da contribuição previdenciária sobre o salário paternidade.
25/08/2015 SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA - Incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
25/08/2015 AUXÍLIO-DOENÇA. IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS PELO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA - Não incidência da contribuição previdenciária sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.

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