Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
26/05/2015 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO A EMPRESA POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO - Receita Federal esclarece sobre a forma de contribuir para a Previdência Social pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
22/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. GORJETAS. INCIDÊNCIA - Independentemente de ser cobrada compulsória ou opcionalmente na nota de serviço, a gorjeta tem natureza salarial e engloba a remuneração dos empregados dos hotéis, bares e restaurantes, para fins de incidência da contribuição previdenciária.
20/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - Tratamento dado, pela fiscalização previdenciária, às empresas em recuperação judicial.
20/05/2015 TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE), IRRF E DEMAIS CONSIDERAÇÕES - Contribuições sociais do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, e da empresa contratante, bem como IRRF sobre importância paga pela prestação de serviços de transporte de carga.
19/05/2015 PESSOAS FÍSICAS, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES EQUIPARADAS À EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Quais são as pessoas físicas, associações e entidades equiparadas à empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias?
18/05/2015 VALE-TRANSPORTE CONCEDIDO EM DINHEIRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Não há incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas relativas ao vale-transporte, ainda que pagas em pecúnia (dinheiro).
18/05/2015 GILRAT. SAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Enquadramento da pessoa jurídica ou equiparada para fins de definição da contribuição social previdenciária a cargo da empresa ou do equiparado, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho – GILRAT (SAT).
06/05/2015 EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços executados por intermédio de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
07/04/2015 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. BASE DE CÁLCULO - Incidência ou não de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado (inclusive o décimo-terceiro salário correspondente); importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença (a partir de 01/03/2014, nos 30 dias que antecedem o auxílio-doença); prêmio pago em razão de assiduidade; férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias; abono pecuniário de férias (inclusive o adicional constitucional correspondente); auxílio-doença pago pelo INSS; e complementação do auxílio-doença paga pela empresa.
01/04/2015 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DA CPRB COM CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Receita Federal estabelece novos procedimentos para compensação de débitos da CPRB com créditos de contribuições previdenciárias, bem assim para retificação ou o cancelamento.
24/03/2015 AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR PRO LABORE AOS SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À SOCIEDADE, BEM ASSIM AO TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
24/03/2015 APOSENTADO QUE PERMANECER EM ATIVIDADE OU A ELA RETORNAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório da Previdência Social em relação a essa atividade?
25/02/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados?
24/02/2015 AFASTAMENTO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE QUALQUER NATUREZA. NOVAS REGRAS - A partir de 01/03/2015, durante os primeiros 30 (trinta) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
11/02/2015 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO - O terço constitucional de férias integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias?
04/02/2015 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EXCLUSÃO DURANTE O ANO-CALENDÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PROPORCIONALIDADE - Na hipótese de exclusão do Simples Nacional durante o ano-calendário, a empresa deve calcular a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o décimo terceiro salário de forma proporcional ao período de incidência da CPP sobre a folha de pagamento.
15/01/2015 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS OU EM DARF E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS ou em DARF, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
12/01/2015 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2015 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2015.
12/01/2015 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015.
07/01/2015 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL FINANCIADA OU COM MÚLTIPLOS PROPRIETÁRIOS. AVERBAÇÃO - Exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND) para averbação de obra executada com recursos do sistema financeiro ou com múltiplos proprietários.

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