Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
09/04/2014 MEI. EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO OU REPARO DE VEÍCULOS, EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP), pela empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
09/04/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - O valor relativo a plano de saúde pago por empresa integra o salário de contribuição para a Previdência Social, a cargo do empregado e do empregador?
24/03/2014 SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA EMPREGADA GESTANTE EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, INCLUSIVE O DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - É devido o salário-maternidade para a segurada empregada em gozo de benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, e compete a quem realizar os pagamentos mensais?
22/03/2014 ANTECIPAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PREJUÍZOS ACUMULADOS SUPERIORES AOS LUCROS AFERIDOS ATÉ O MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ANTECIPADA. PRO LABORE - Pode a pessoa jurídica antecipar lucros quando o lucro do exercício em curso é inferior aos prejuízos acumulados dos exercícios anteriores, ainda que posteriormente, ao final do exercício, o lucro apurado supere os prejuízos anteriores acumulados?
17/03/2014 DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados.
25/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ESTAGIÁRIO - O estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei de Estágio deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social?
25/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - Quais são as regras aplicáveis ao produtor rural pessoa física em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária?
24/02/2014 SAT/GILRAT. EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO E MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA. RAT. ENQUADRAMENTO - Empresa com mais de 1 (um) estabelecimento (com inscrição no CNPJ) e com mais de 1 (uma) atividade econômica.
24/02/2014 SAT/GILRAT. ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE - Para fins de determinação do grau de risco e, por conseguinte, da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, cada órgão da Administração Pública Direta, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados em seu âmbito.
19/02/2014 GILRAT. SAT. INSS. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Quais são as regras para fins da fixação do grau de risco da atividade preponderante da empresa ou do equiparado, que determina a alíquota da contribuição destinada ao custeio dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT)?
06/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. REMUNERAÇÃO PAGA POR COOPERATIVA AOS COOPERADOS COMO RETRIBUIÇÃO DA PRESENÇA DOS CONSELHEIROS EM ASSEMBLEIA E PARA REPRESENTAÇÃO - É devido contribuição previdenciária sobre remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa?
05/02/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO POR TITULAR DE CARTÓRIO QUE POSSUI SEGURADOS A SEU SERVIÇO. RETENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - Na prestação de serviços notariais e de registro por titular do cartório que possui segurados a seu serviço se aplica a retenção de 11% prevista no artigo 4º da Lei nº 10.666/2003 bem assim a contribuição previdenciária patronal de 20% de que trata o inciso III do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991?
31/01/2014 CÓDIGO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FPAS. SINDICATOS DE EMPREGADOS NO COMÉRCIO - Código do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) de enquadramento dos sindicatos de empregados no comércio.
31/01/2014 CÓDIGO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FPAS. FILIAIS. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Identificação da atividade preponderante para fins de enquadramento na tabela de Código do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS.
30/01/2014 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI) - Forma de contribuir para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual.
28/01/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO. MATRÍCULA NO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (CEI). PROJETO - Mais de uma casa no mesmo terreno/lote.
13/01/2014 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2014 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2014.
13/01/2014 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014.
22/11/2013 FPAS. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ENQUADRAMENTO - Qual é o código Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS) para pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de serviço social autônomo (Sistema “S”, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR, SEBRAE; OGMO etc.)?
14/11/2013 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Contribuições previdenciárias Incidentes sobre o décimo terceiro salário – 13º salário, a cargo dos empregadores, dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, e respectivos prazos para recolhimentos.

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