Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
25/08/2015 AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A PARCELA A ELE CORRESPONDENTE DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA - Não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado
05/08/2015 VALORES DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADOS - Reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, com os respectivos procedimentos.
30/07/2015 GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS - Enquadramento da pessoa jurídica no grau de risco para fins de recolhimento das contribuições destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
27/07/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LIMITE MÁXIMO DE RETENÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - Receita Federal esclarece regra para fins de controle do limite máximo de retenção previdenciária de responsabilidade do contribuinte individual.
27/07/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ALÍQUOTAS, OBRIGAÇÕES E RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR - Contribuição previdenciária do segurado contribuinte individual, alíquotas, recolhimento mensal complementar e obrigações acessórias do contribuinte individual.
23/07/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Em qual momento ocorre o fato gerador da contribuição previdenciária sobre a remuneração de férias, tanto do empregado quanto do empregador?
21/07/2015 GILRAT (GIIL-RAT). GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Enquadramento num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
15/07/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011 (alíquota de 3,5%), podem ser compensados com débitos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB.
13/07/2015 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA PERÍCIA MÉDICA NA INSPEÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO DOS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Norma legal estabelece novas regras a serem adotadas pela perícia médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados da Previdência Social.
09/07/2015 PESSOAS JURÍDICAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR PRO LABORE AOS SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À SOCIEDADE, BEM COM AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
09/07/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EMPRESA, EMPRESÁRIO E SÓCIOS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados?
01/07/2015 PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL - Deixar a empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial, de exibir à fiscalização quaisquer documentos ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social caracteriza infração à legislação previdenciária.
23/06/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE - Receita Federal esclarece sobre implicação da declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
18/06/2015 AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE DE TRABALHO. NOVA REGRA - A partir de 18/06/2015 empresa tem nova regra para pagamento ao empregado, no caso de afastamento da atividade por motivo de doença ou acidente do trabalho.
29/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A CARGO DA EMPRESA, SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EMITIDAS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO - STF decidiu que a contribuição previdenciária a cargo do tomador de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de que trata o inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, é inconstitucional.
26/05/2015 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO A EMPRESA POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO - Receita Federal esclarece sobre a forma de contribuir para a Previdência Social pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
22/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. GORJETAS. INCIDÊNCIA - Independentemente de ser cobrada compulsória ou opcionalmente na nota de serviço, a gorjeta tem natureza salarial e engloba a remuneração dos empregados dos hotéis, bares e restaurantes, para fins de incidência da contribuição previdenciária.
20/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - Tratamento dado, pela fiscalização previdenciária, às empresas em recuperação judicial.
20/05/2015 TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE), IRRF E DEMAIS CONSIDERAÇÕES - Contribuições sociais do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, e da empresa contratante, bem como IRRF sobre importância paga pela prestação de serviços de transporte de carga.
19/05/2015 PESSOAS FÍSICAS, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES EQUIPARADAS À EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Quais são as pessoas físicas, associações e entidades equiparadas à empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias?

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