Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
02/01/2015 AFASTAMENTO DO EMPREGADO DA ATIVIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE QUALQUER NATUREZA - Durante os primeiros 30 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
26/12/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA. FALECIMENTO. MATRÍCULA - Como regularizar matrícula de obra de construção civil de propriedade de pessoa física equiparada a pessoa jurídica, que venha a falecer durante a sua execução?
03/11/2014 TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE) E DEMAIS CONSIDERAÇÕES - Contribuições sociais do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, e da empresa contratante.
29/10/2014 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
20/10/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INCLUSIVE DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES DOMÉSTICOS. INSS. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO - Incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário e prazo para recolhimento da contribuição, inclusive dos empregados domésticos e empregadores domésticos.
24/09/2014 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) VIGENTE PARA O ANO DE 2015 - Publicado o Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2014 e “vigente para o ano de 2015”, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE. Contestação do FAP deve ser feita no de 1º a 31 de outubro de 2014.
16/09/2014 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. SALÁRIOS. PAGAMENTO POR FORA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Omissão de folha de pagamento (pagamento por fora) ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço é motivo para a exclusão de ofício do Simples Nacional da empresa optante por este regime.
10/09/2014 EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO OU REPARO DE VEÍCULOS, EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
10/09/2014 INSS. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - Contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, incidente sobre o décimo terceiro salário.
02/09/2014 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS. FORMALIDADES LEGAIS - Vínculo empregatício e contribuição previdenciária na contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.
09/08/2014 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA - Pessoa jurídica que contratar serviço de Microempreendedor Individual (MEI) está obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, APENAS, E EXCLUSIVAMENTE, SOBRE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO OU REPARO DE VEÍCULOS.
29/07/2014 NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA (DISO) - Receita Federal edita norma com instruções para preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
04/07/2014 NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Receita Federal altera diversos procedimentos aplicáveis à atividade de construção civil.
03/07/2014 CONTRATAÇÃO TODO E QUALQUER SERVIÇO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA - Segundo interpretação do Fisco Federal, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do Microempreendedor Individual (MEI) mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária.
02/07/2014 IGREJA CATÓLICA ROMANA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - As pessoas jurídicas da Igreja Católica Romana que exerçam atividade social e educacional, sem finalidade lucrativa, para fins da Previdência Social, receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópica?
30/06/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO - Aviso prévio indenizado (inclusive o décimo terceiro salário correspondente), importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença, abono pecuniário de férias e auxílio-doença pago pelo INSS.
25/06/2014 CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE). TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS – TAC - Contribuições sociais do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, e da empresa contratante.
13/05/2014 SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL - Tabelas mensais de Contribuição Previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, competências a partir de janeiro de 1995.
08/05/2014 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). INCIDÊNCIA OU NÃO INCIDÊNCIA - O Poder Judiciário diz que não, mas a Receita Federal, de forma insistente, vem afirmando que o aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
17/04/2014 GIIL-RAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO. OPÇÃO. TERCEIROS. FPAS. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - É facultado à pessoa jurídica, para fins de cálculo do percentual referente à contribuição previdenciária destinada ao GIIL-RAT, aferir o grau de risco de forma individual, por estabelecimento inscrito no CNPJ, ou CNPJ unificado, pela empresa como um todo? E no caso pessoa jurídica cujo ramo de atividade consista em indústria e comércio, sem caráter de preponderância entre si, qual código FPAS a ser utilizado?

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