Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
11/01/2013 SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE. DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU REEMBOLSO DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADAS A SERVIÇO DA EMPRESA OU EQUIPARADA, INCLUSIVE OPTANTE SIMPLES NACIONAL - Procedimentos a serem observados nos casos de dedução, compensação ou reembolso, conforme o caso, de quotas de salário-família e de salário-maternidade pagos a seguradas a serviço da empresa ou equiparada, inclusive optante Simples Nacional.
11/01/2013 SALÁRIO-MATERNIDADE. EMPREGADA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SIMEI - A quem cabe pagar o salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual (MEI), optante pelo SIMEI?
11/01/2013 NOVOS VALORES. SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2013 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2013.
11/01/2013 NOVA TABELA. INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2013 - Divulgada NOVA tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013.
09/01/2013 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2013 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2013.
09/01/2013 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2013 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013.
21/12/2012 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO - Forma de apuração da contribuição previdenciária devido sobre reclamatórias trabalhistas pelas empresas sujeitas ao regime substitutivo da contribuição previdenciária (CPRB).
03/12/2012 13º SALÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
07/11/2012 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE - Compensação de valores recolhidos indevidamente de contribuições previdenciárias descontadas de trabalhadores, por empresas optantes pelo regime tributário do simples nacional.
06/11/2012 PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR (PAT) - Formalidades legais a serem observadas para não integração da utilidade alimentação, fornecida pela empresa aos trabalhadores, na base de cálculo da contribuição previdenciária.
06/11/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS - Fusão, transformação, incorporação ou cisão de empresas, bem assim aquisição de estabelecimento comercial, industrial ou profissional.
31/10/2012 PARTIDO POLÍTICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Partido político se equipara a empresa para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias.
23/10/2012 PREVIDÊNCIA SOCIAL. MANAD. MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS - Empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.
19/10/2012 CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA INACABADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Procedimentos para regularização de Obra de Construção Civil em que houve rescisão de contrato de construção.
19/10/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PRÓPRIA UTILIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUSIVE A DESTINADA A USO PRÓPRIO - Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES de que tratava a Lei nº 9.317/1996 e pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, agroindústria ou produtor rural e pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social.
26/09/2012 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP, COM VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2013 - Índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
11/09/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INCLUSIVE EMPRESÁRIO E MICROEMPRESÁRIO (MEI) - Forma de contribuição para a Previdência Social (INSS), inclusive com exemplificações.
10/08/2012 EMPRESA QUE REMUNERA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - Empresa que remunera contribuinte individual é obrigada a fornecer a este comprovante do pagamento do serviço prestado.
07/08/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO - Prêmios de incentivo. Cartões de benefícios. Salário-de-contribuição.
26/07/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). VALORES RECOLHIDOS SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS AO INSS - Empresa (e equiparado) é obrigada a comunicar, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

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