Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
27/11/2017 EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO TERÁ QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EM 8% - Quem não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios.
20/11/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EQUIPARADO A EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - É devida contribuição previdenciária, a razão de 20% sobre o total da remuneração paga, por pessoa jurídica que contrata empresário individual ou contribuinte individual equiparado a empresa?
17/11/2017 EMPREGADO QUE RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO TERÁ QUE COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Quem não recolher o adicional por conta própria não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários. Ou seja, não terá acesso à aposentadoria nem concessões de benefícios.
21/09/2017 VALORES DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADOS. DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU REEMBOLSO - Reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, com os respectivos procedimentos.
01/09/2017 PERT. INSS DESCONTADO DE EMPREGADOS E DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - Pode ser parcelado no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, a contribuição previdenciária que foi descontada dos empregados e dos contribuintes individuais?
16/08/2017 RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR) - Adesão ao PRR pode ser feita até 29 de setembro.
15/08/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADES RELIGIOSAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL - Congregação ou de ordem religiosa. Contrato de emprego. Isenção dos §§ 13 e 14 do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
10/08/2017 CPRB. REVOGAÇÃO DA MP 794/2017. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - Revogada MP nº 794/2017 que dispunha sobre a reoneração da folha de pagamento desde 1º de julho de 2017. Quais são os reflexos?
03/08/2017 PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR) JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Até 29 de setembro de 2017, produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural poderão regularizar suas dívidas relativas à contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, da parte sobre à produção rural (art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991), vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PRR.
13/07/2017 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INDÚSTRIA COM ATIVIDADE COMERCIAL NAS FILIAIS. FPAS. ENQUADRAMENTO - Como deve ser feito o enquadramento no código FPAS da pessoa jurídica que exerce atividade industrial declarada como principal em seus atos constitutivos e no CNPJ e desenvolve, concomitantemente, atividade comercial em suas filiais?
11/07/2017 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Procedimentos para a compensação de crédito previdenciário, inclusive do decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
06/06/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE - Receita Federal presta esclarecimento sobre a não incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.
01/06/2017 INSS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE NÃO AUTÔNOMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS QUE PRESTAM SERVIÇO - Receita Federal esclarece dúvida sobre a contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica em atividade autônoma de prestação de serviço.
19/04/2017 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - Direito de exigir da empresa o correto preenchimento do formulário PPP não prescreve.
27/03/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO, FÉRIAS INDENIZADAS, FÉRIAS GOZADAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL E AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO - Incidência da contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado, férias indenizadas, férias gozadas com terço constitucional e auxílio-doença pago nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
21/03/2017 CONSTRUÇÃO CIVIL. TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS A VÁRIAS EMPRESAS CONTRATANTES NUMA MESMA COMPETÊNCIA. REMUNERAÇÃO. ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP - Hipóteses em que a empresa contratada ficará dispensada de elaborar folhas de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços.
21/02/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INDUSTRIA DE LATICÍNIOS. TERCEIROS. INCRA. FPAS - Contribuições sociais destinadas a terceiros.
16/02/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OBRA. PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A EMPRESA. CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS DE HIDRÁULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA E CARPINTARIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E MEI. REGULARIZAÇÃO - Em relação aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria, o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, pessoa física, que contratar contribuinte individual, inclusive Microempreempreendedor Individual - MEI, deverá recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP).
15/02/2017 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP). CONTRATAÇÃO DE MEI - Empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
09/02/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO - O terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

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