Retenção na Fonte - Contribuição Previdenciária (INSS)

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Data Matéria
18/11/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRODUÇÃO RURAL - Retenção na fonte. Considerações, inclusive sobre o prazo de recolhimento da contribuição retida para fatos geradores ocorridos a partir de novembro de 2008.
18/11/2008 INSS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE - Novo prazo para recolhimento, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2008.
17/11/2008 INSS. RETENÇÃO NA FONTE. ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS - Retenção das contribuições previdenciárias em face da prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Art. 31 da lei nº 8.212, de 1991.
17/11/2008 INSS. RETENÇÃO NA FONTE. CONSTRUÇÃO CIVIL - Contratos com órgão público, autarquia e fundação de direito público. Inexistência da responsabilidade solidária com o contratado na hipótese em que a empresa construtora contratada assuma a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente.
31/10/2008 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos. Hipóteses de incidência.
23/10/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA (INSS). SERVIÇOS DE COPA - Cessão de mão-de-obra, sujeição ao regime de retenção da contribuição previdenciária (INSS).
14/10/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE - Relação de serviços sujeitos e não sujeitos à retenção na fonte da contribuição previdenciária (INSS), bem como às hipóteses de não aplicação da retenção.
10/10/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM FACE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA. ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. - Possibilidade de compensação/restituição, por parte do prestador dos serviços (contratado), das contribuições previdenciárias não retidas pelo tomador dos serviços (contratante) à época.
08/10/2008 INSS. RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS - Serviços de desinfecção, desentupimento, dedetização, desinsetização e descupinização. Retenção. Inaplicabilidade.
26/09/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO - Valores de materiais e/ou equipamentos fornecidos na prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra.
11/09/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Utilização de profissionais autônomos na realização dos serviços contratados.
05/09/2008 RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Serviços de manutenção preventiva, evolutiva e corretiva de softwares; cessão de licença do uso de softwares e sua documentação técnica, bem como a alocação de equipamentos que constituem a infra-estrutura tecnológica.
05/09/2008 RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Serviços de manutenção em sistemas administrativos, compreendendo a correção de erros, a programação de adaptações e melhorias, bem como o desenvolvimento de novas rotinas nos sistemas já existentes.
11/08/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRODUÇÃO RURAL - Retenção na fonte. Considerações.
04/08/2008 TRABALHADOR AUTÔNOMO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Empresa deve recolher INSS de trabalhador autônomo.
25/07/2008 INSS. RENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% - Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra.
10/07/2008 INSS. RETENÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Deduções da base de cálculo.
09/07/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL - Superveniência do Parecer AGU Nº AC - 055.
04/07/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO DE 11% SOBRE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - Atividades de preparo, manuseio e distribuição de produto alimentício, bem como a demonstração/degustação de mercadorias. Retenção.
26/06/2008 EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada sujeita à retenção a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.2121/1991.

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