IPI na prática

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Data Matéria
04/02/2016 IPI. RETORNO OU DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS - Na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução ao estabelecimento de origem onde deve ser indicado o IPI destacado na nota fiscal de origem.
02/02/2016 NBM/SH, NCM OU TEC. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS - O correto tratamento tributário de um produto, relativamente ao IPI, depende da sua adequada classificação em um dos códigos da TIPI (NBM/SH, NCM ou TEC) e da respectiva descrição, cuja responsabilidade é do próprio contribuinte.
21/01/2016 IPI. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. EVENTO SOCIETÁRIO DE CISÃO PARCIAL - Pode haver transferência de créditos de IPI no evento societário de cisão parcial?
21/01/2016 IPI. PRODUTOS “NT”. PRODUTOS IMUNES. SALDO CREDOR - Produtos com notação “NT” (Não Tributado) na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), ainda que amparados pela imunidade, podem compor o saldo credor do IPI apurado pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial a cada período?
19/10/2015 IPI. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS, NO MERCADO NACIONAL OU IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. TRIBUTAÇÃO - A colocação de embalagem em produtos tributados pelo IPI adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização.
27/08/2015 IPI/ICMS. NCM, NBM/SH E TIPI - Na classificação de produtos/mercadorias para fins de atender a legislação do IPI, do ICMS e de comércio exterior (importação e exportação) devem ser utilizadas a “Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM”, a “Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado – NBM/SH” ou a “Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI”.
15/06/2015 SIMPLES NACIONAL. ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS OU EQUIPARADOS A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM RELAÇÃO AO IPI - Obrigações acessórias das empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, industriais ou equiparadas a estabelecimentos industriais, em relação à legislação do IPI.
20/01/2015 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018, a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
08/10/2014 IPI. ISENÇÃO. PRODUTOS NACIONALIZADOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS OU À AMAZÔNIA OCIDENTAL - Produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e na Amazônia Ocidental gozam de isenção do IPI?
29/09/2014 CRÉDITOS DO IPI. SALDO CREDOR APURADO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL. TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTOS - Procedimentos a serem observados para a transferência de saldo IPI credor de IPI, apurado na escrituração fiscal do estabelecimento industrial ou a ele equiparado.
16/09/2014 IPI. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. REGRAS GERAIS, VEDAÇÃO DE CRÉDITO, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU) - Regras gerais em relação à vedação de crédito, obrigações acessórias e ao Regime de Tributação Unificada – RTU, a serem observadas pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, em relação ao IPI.
16/09/2014 IPI. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO, BENEFICIAMENTO, MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO E RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. CONCEITOS - Conceitos de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação ou recondicionamento no processo de industrialização.
08/09/2014 IPI. EMPRESAS HABILITADAS AO PROGRAMA INOVAR-AUTO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. TRICICLOS E QUADRICICLOS. IMPORTAÇÃO - A habilitação ao Inovar-Auto, para a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre triciclos e quadriciclos, é necessária?
28/08/2014 IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS, DIFERENÇAS OU ABATIMENTOS, CONCEDIDOS A QUALQUER TÍTULO, AINDA QUE INCONDICIONALMENTE - Para fins de determinação da base de cálculo do IPI, podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente?
26/06/2014 IPI. ESTOQUE. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU EQUIPARADO A INDUSTRIAL - Estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que mudar de endereço, ao transferir todo o estoque de produtos existentes para o novo local, estará obrigado ao destaque e recolhimento do IPI sobre todo o estoque transferido?
26/06/2014 SALDOS CREDORES DE IPI, APURADOS NA ESCRITA FISCAL DO CONTRIBUINTE. HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA - Tendo um estabelecimento saldo credor de IPI acumulado ao final de um trimestre pode transferir este saldo para outro estabelecimento? Se admitida a transferência, como efetuar a operação?
09/04/2014 IPI. DESCONTO INCONDICIONAL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - O desconto incondicional compõe a base de cálculo do IPI?
31/03/2014 IPI. REGIME SUSPENSIVO. AQUISIÇÕES. INDUSTRIAL - Estabelecimentos adquirentes de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto Códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no Código 2309.90.90), 28 a 31, e 64, no Código 2209.00.00, e nas Posições 21.01 a 2105.00, da TIPI.
31/03/2014 IPI. SUCATA. AQUISIÇÃO. PRENSAGEM. REVENDA. INDUSTRIALIZAÇÃO - A simples redução do volume, por compactação ou prensagem, de sucata de metal adquirida para revenda, sem que haja qualquer modificação em sua aparência, natureza, funcionamento ou acondicionamento, constitui operação de industrialização?
14/02/2014 IPI. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA - A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento?

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