IRPF/DIRPF 2014

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
17/02/2014 IRPF. RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL. UNIDADE RURAL COMUM AO CASAL - Como deve ser apurado o resultado da atividade rural produzido em unidade rural comum ao casal, em decorrência do regime de casamento?
13/02/2014 IRPF. RENDIMENTOS ORIUNDOS DE PERDÃO OU CANCELAMENTO DE DÍVIDA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Qual é o tratamento tributário na pessoa física que tomar dinheiro emprestado de outra pessoa física e, posteriormente, o credor perdoa a dívida?
13/02/2014 IRPF. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO - Pessoa física residente de um Estado contratante que a convite de uma universidade ou de um outro estabelecimento de ensino ou de pesquisas oficialmente reconhecido do outro Estado contratante, que permanecer neste último Estado, com o fim de ensinar ou de consagrar-se a trabalhos de pesquisa.
06/02/2014 IRPF/DIRPF 2014. REMUNERAÇÃO PAGA POR COOPERATIVA AOS COOPERADOS COMO RETRIBUIÇÃO DA PRESENÇA DOS CONSELHEIROS EM ASSEMBLEIA E PARA REPRESENTAÇÃO - É devido imposto sobre a renda de remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa?
05/02/2014 IRPF/DIRPF 2014. BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO - São isentas do imposto de renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação?
05/02/2014 IRPF/DIRPF 2014. DIÁRIAS. ISENÇÃO - As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda?
05/02/2014 IRPF/DIRPF 2014. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005 - Despesas de corretagem pagas a profissionais ou empresas habilitados, cujo ônus tenha sido do adquirente, integram o valor de aquisição do novo imóvel?

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