Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
23/09/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% - Prazo para recolhimento e procedimentos legais a serem observados no preenchimento da GPS.
09/09/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INCLUSIVE DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Alíquotas de contribuição previdenciária dos segurados contribuinte individual e facultativo, inclusive do microempreendedor individual.
02/09/2011 SALÁRIO MATERNIDADE. TRABALHADORA AVULSA E EMPREGADA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Responsável pelo pagamento do salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual (MEI) de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
02/09/2011 EMPREGADOR DOMÉSTICO X MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
29/08/2011 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITAÇÃO DE 30% DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS - Desde 04/12/2008 os créditos tributários objetos de contribuições previdenciárias podem ser utilizados na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes sem qualquer limitação.
26/08/2011 GFIP/SEFIP. CÓDIGO DE OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS) - Como determinar o Código de Outras Entidades (Terceiros) para informar na GFIP/SEFIP?
26/08/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - Classificação da Atividade para fins de Atribuição do Código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social).
26/08/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% - Serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, prestados pessoalmente pelos sócios.
15/08/2011 COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. FPAS. ENQUADRAMENTO - Cooperativa de produtores rurais que se dedica à industrialização de carnes e derivados, utilizando, em seu abatedouro, produto rural oriundo, exclusivamente, de seus cooperados.
12/08/2011 CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE) - Condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos.
28/07/2011 SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA - Valores pagos a título de prêmios de incentivo a empregados.
28/07/2011 PREVIDÊNCIA SOCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 32, INCISO IV, C/C ARTIGO 32-A, DA LEI Nº 8.212/1991. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA AO CONTRIBUINTE - Acréscimos legais previdenciários.
21/07/2011 GFIP (GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL) - Multa pela entrega da GFIP fora do prazo fixado ou que seja apresenta com incorreções ou omissões.
21/07/2011 PREVIDÊNCIA SOCIAL. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Prestação de informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco.
19/07/2011 SALÁRIO-FAMÍLIA - Novos valores das cotas do salário-família.
19/07/2011 PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS). SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência JULHO de 2011.
15/07/2011 SALÁRIO-FAMÍLIA - Divulgado novos valores das cotas do salário-família.
15/07/2011 PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS). SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência JULHO de 2011.
21/06/2011 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado.
15/06/2011 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição previdenciária, a razão de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo.

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