PIS/PASEP e COFINS - Regime Não-cumulativo

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O Canal Contribuições é essencial para quem precisa compreender, de forma simples e descomplicada, a tributação, fiscalização, arrecadação e administração dessas contribuições.

Data Matéria
11/10/2012 PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. CRÉDITOS - Apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre aquisições de produtos sujeitos à incidência monofásica das contribuições - alíquotas concentradas nos estabelecimentos industriais e importadores.
12/09/2012 PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - Desconto de créditos calculados em relação a combustíveis e lubrificantes ou sobre o valor dos encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado consumidos ou utilizados na atividade comercial varejista.
11/09/2012 PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS COM VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO, FARDAMENTO OU UNIFORME FORNECIDOS AOS EMPREGADOS - Apropriação de créditos de PIS/PASEP e de COFINS sobre despesas efetuadas com o fornecimento de alimentação, de transporte, de uniformes ou equipamentos de proteção aos empregados.
31/08/2012 PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS BENEFICIADAS COM SUSPENSÃO, ISENÇÃO, ALÍQUOTA 0 (ZERO) OU NÃO INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS - Manutenção de créditos vinculados a receitas de vendas beneficiadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, bem assim destinação de eventual saldo credor das contribuições.
28/08/2012 PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. ENCARGOS DE EXAUSTÃO. CRÉDITOS - Desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS calculados em relação a encargos de exaustão.
28/08/2012 PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO. CRÉDITOS - Pagamento de taxas de administração para pessoas jurídicas administradoras de cartões de crédito ou débito.
28/08/2012 PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CRÉDITOS - Desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.
03/08/2012 PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. INSUMOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO - Gastos com serviços de manutenção, partes e peças de reposição aplicados em máquinas e equipamentos, bem assim encargos de depreciação e amortização.
03/08/2012 PIS/PASEP E COFINS. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS E SUAS MATÉRIAS-PRIMAS. ALÍQUOTAS 0 (ZERO) - Receita bruta de venda no mercado interno de defensivos agropecuários e suas matérias-primas.
27/07/2012 PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE AS SOCIEDADES COOPERATIVAS, QUE PRODUZAM MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS - As pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, podem aproveitar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de insumos adquiridos de pessoas físicas, inclusive em relação aos créditos não aproveitados a partir de 01/012/2011.
26/07/2012 PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST. CRÉDITOS - Impossibilidade de desconto de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre o ICMS recolhido em regime de substituição tributária (ICMS/ST).
26/07/2012 PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. CONDOMÍNIO INDUSTRIAL - Apuração de créditos, a serem descontados do valor apurado mensalmente de PIS/PASEP e COFINS, calculados sobre dispêndios incorridos no mês com energia elétrica, ainda que referente ao consumo de energia elétrica em condomínio industrial.
20/07/2012 PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES VAREJISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL. CRÉDITOS - Créditos de PIS/PASEP e COFINS decorrentes de aquisições de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, bem assim manutenção de outros créditos vinculados à venda desses produtos.
10/07/2012 PIS/PASEP/COFINS. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO - Gastos com desembaraço aduaneiro.
03/07/2012 PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE AS SOCIEDADES COOPERATIVAS, QUE PRODUZAM MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL - As pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, podem aproveitar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, inclusive em relação aos créditos não aproveitados a partir de 01/012/2011.
14/06/2012 PIS/PASEP E COFINS. FERRAMENTAS ADQUIRIDAS. CRÉDITOS - Ferramentas adquiridas, utilizadas e consumidas diretamente no processo de fabricação de produtos destinados à venda.
12/06/2012 PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO - Despesas efetuadas com aquisição de partes e peças de reposição, utilizadas em máquinas e equipamentos.
12/06/2012 PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO - Conceito de insumos, para fins de apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
05/06/2012 PIS/PASEP E COFINS. AQUISIÇÃO DE EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. CRÉDITOS - Pessoas jurídicas podem descontar créditos de PIS/PASEP e COFINS calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
31/05/2012 PIS/PASEP E COFINS. FRETE. CRÉDITOS - Gastos com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais da mesma pessoa jurídica, bem como dos estabelecimentos industriais desta pessoa jurídica para seus próprios estabelecimentos comerciais.

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