Rendimentos de pessoas jurídicas

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
13/07/2016 CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF. RETENÇÃO. FOMENTO COMERCIAL OU FACTORING - Retenção na fonte da CSLL, do PIS/PASEP, da COFINS e do IRRF sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de fomento comercial ou factoring.
20/06/2016 IRRF. SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS DIRETAMENTE PELO ANUNCIANTE OU POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA - As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de agência de propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.
02/06/2016 IRPJ/CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. COMPENSAÇÃO - Documentação hábil para comprovação de retenção na fonte do imposto de renda e da contribuição social.
12/05/2016 DÉBITOS VINCENDOS DE IRRF E CSSL RETIDA NA FONTE. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE PARA COMPENSAÇÃO DAQUELES DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a compensação de débitos vincendos de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) retidos na fonte.
24/02/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS - Forma de tributação pelo imposto sobre a renda quando a pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos for sociedade simples prestadora de serviços relativos à profissão legalmente regulamentada e vinculada à pessoa jurídica tomadora dos serviços.
03/02/2016 IRRF. ALUGUEL DE IMÓVEL PAGO POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE IMOBILIÁRIA, E ALUGUEL DE IMÓVEL PAGO POR PESSOA FÍSICA A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA - Aspectos fiscais em relação à retenção na fonte do imposto de renda.
12/01/2016 SIMPLES NACIONAL. ME/EPP PRESTADORA E TOMADORA DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS) - As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), bem assim a proceder a retenção nos serviços tomados, quando cabíveis?
23/10/2015 IRRF. PESSOAS JURÍDICAS. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. VALORES INFERIORES A R$ 10,00 - Hipótese de dispensa de retenção de imposto sobre a renda fonte sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, bem como procedimentos para informar nas fichas "Valor do Débito" e "Pagamento" com DARF da DCTF valores de impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais).
14/09/2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA DE INFORMAÇÕES. PAGAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE DE IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. - Não se sujeita à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e das contribuições sociais (CSLL, COFINS e PIS/PASSEP) o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta de informações.
13/08/2015 IRRF. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO - Imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos a título de juros pela mutuante nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas.
15/07/2015 IRRF. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - Estão sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição.
30/06/2015 CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRATO GLOBAL E DESTACADO - Hipótese de retenção da fonte da CSLL, do PIS/PASEP, da COFINS e do IRRF quando o pagamento por serviços profissionais relacionados no § 1º do artigo 647 do Decreto nº 3.000, de 1999 – RIR/1999, constarem de contrato que englobe, cumulativamente, além das atividade sujeita à retenção das contribuições e do imposto sobre a renda, alguma atividade não sujeita à retenção.
12/06/2015 SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Na contratação de empresa optante pelo Simples Nacional para prestação de atividades vedadas à opção por tal regime, a contratante deverá reter e recolher o IR Fonte dos pagamentos efetuados a essas pessoas jurídicas.
06/03/2015 IRRF. ROYALTIES. PAGAMENTO A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO PAÍS. RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Somente as importâncias pagas a título de royalties a pessoas físicas domiciliadas no País e a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no exterior sujeitam-se à retenção, na fonte, do imposto de renda.
20/02/2015 IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO E SOCIEDADE DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. TRIBUTOS. RETENÇÃO - Pagamento efetuado por pessoa jurídica a advogado, bem assim pagamento efetuado por pessoa jurídica de direito privado a sociedade de serviços de advocacia, relativo a honorário de sucumbência.
08/01/2015 SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), NA PRESTAÇÃO E NOS SERVIÇOS TOMADOS - As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), bem assim a proceder a retenção nos serviços tomados, quando cabíveis?
02/12/2014 IRRF. FONTE PAGADORA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Quais são as obrigações acessórias da pessoa jurídica ou física que credita ou entrega valores a beneficiários de rendimentos, pessoas físicas ou jurídicas?
20/11/2014 IRRF. SERVIÇO DE PROCESSAEMNTO DE DADOS. RETENÇÃO NA FONTE - As importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços de processamento de dados contratados entre pessoas jurídicas estão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda na fonte?
01/10/2014 CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF. PAGAMENTOS AOS PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. RETENÇÃO NA FONTE - Receita Federal esclarece de forma definitiva sobre a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos contratos de plano privado de assistência à saúde ou odontológica.
11/09/2014 TRIBUTOS FEDERAIS. RETENÇÃO NA FONTE. COMPANHIAS AÉREAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO - Os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal, direta, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de contratação direta das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo, ficam dispensados de retenção na fonte de tributos federais.

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