Retenção na Fonte - Contribuição Previdenciária (INSS)

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Data Matéria
13/07/2019 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE – ALÍQUOTA 11%. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA PESSOALMENTE PELO TITULAR OU SÓCIO - Hipótese de dispensa de retenção na fonte da contribuição previdenciária, alíquota 11%, sobre serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada pessoalmente pelo titular ou sócio.
09/07/2019 PRODUTORES RURAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Os valores relativos às devoluções de venda podem ser deduzidos da receita bruta proveniente da comercialização de produção rural, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria?
06/06/2019 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO. SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - Serviços de produção audiovisual, design gráfico, videografismos, produção de áudios, vídeos institucionais e educacionais que envolvam também a contratação de mão-de-obra para a operação de áudio e vídeo, com os equipamentos e materiais da contratada.
03/06/2019 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. FRETE - Transporte de carga em embarcação tripulada.
30/01/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE A CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. ALIMENTAÇÃO IN NATURA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Empresa contratante poderá deduzir o custo da alimentação in natura ou auxílio alimentação fornecido pela empresa contratada da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária de trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
30/01/2019 EMPREITADA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RETENÇÃO NA FONTE - CONCEITO - Receita Federal aperfeiçoa conceito de “empreitada” para fins de retenção na fonte da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
30/01/2019 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS. RETENÇÃO DE 11% - Base de cálculo. Equipamento. Contrato sem discriminação de valores.
15/10/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA - Ausência de subordinação dos funcionários ao tomador de serviços.
24/09/2018 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS CONTÍNUOS. CARACTERIZAÇÃO - Hipóteses em que o serviço de transporte de passageiros se sujeita à retenção previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 1991.
19/09/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA PRESTADOS POR MEIO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico estão sujeitos à retenção fonte da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
18/09/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA. RETENÇÃO NA FONTE. VALOR INFERIOR A R$ 10,00 - Há dispensa de retenção na fonte e de destaque na nota fiscal de valor de contribuição previdenciária inferior a R$ 10,00?
08/09/2018 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. OPERAÇÕES COM EMPILHADEIRAS, GUINCHOS OU GUINDASTES - Os serviços envolvendo a movimentação de cargas (erguer, baixar, empilhar, carregar, etc.), mediante operações com empilhadeiras, guinchos, guindastes, etc. estão sujeitos ao instituto da retenção da contribuição previdenciária, previsto no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991?
01/08/2018 SIMPLES NACIONAL. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS - Receita Federal esclarece que o fornecimento de refeições coletivas no estabelecimento do contratante não caracteriza cessão de mão de obra.
14/06/2018 COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. NOVAS REGRAS - Em face das alterações trazidas pela Lei 13.670, de 30/05/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) edita norma com novas regras para a compensação e restituição de créditos previdenciários.
12/06/2018 PRODUTORES RURAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - É possível deduzir da receita bruta proveniente da comercialização da produção dos produtores rurais os valores relativos às devoluções de compras anteriores?
17/04/2018 SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR - Forma de tributação no Simples Nacional das receitas decorrentes da atividade de locação de máquinas com operador, bem assim retenção na fonte da contribuição previdenciária de que tratar o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
01/04/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA. NÃO APLICAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE E DO DESTAQUE EM NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO - Hipóteses em que NÃO se aplica a retenção na fonte da contribuição previdenciária.
01/04/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE E DO DESTAQUE EM NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO - Hipóteses em que a empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
19/02/2018 SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No Simples Nacional, qual é a forma de tributação da atividade de locação de máquinas com operador? A microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, está sujeita à retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, em relação à atividade de locação de máquinas com operador?
26/01/2018 INSS. ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991 - Professores não coordenados ou comandados pela empresa contratante. Não ocorrência de cessão de mão de obra. Não sujeição à retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da lei nº 8.212, de 1991.

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