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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
05/10/2010 IR FONTE. IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, CIVIS OU MERCANTIS - Hipótese de dispensa da retenção do imposto de renda.
05/10/2010 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO EMPRESÁRIO OU AOS SÓCIOS. EMPRESA OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Determinação do valor de lucros isentos com base em presunção de lucro, com exemplificações práticas.
04/10/2010 SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (CARTÓRIOS). NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Inscrição no CNPJ e matricula no Cadastro Específico do INSS – CEI.
29/09/2010 REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE (REPENEC) - Suspensão da exigência do pagamento do Imposto de Importação, do PIS/PASEP, COFINS e IPI, inclusive na importação.
29/09/2010 REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RECOM). CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL COM UTILIZAÇÃO PREVISTA NAS PARTIDAS OFICIAIS DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 - Suspensão da exigência do pagamento do Imposto de Importação, do PIS/PASEP, COFINS e IPI, inclusive na importação.
29/09/2010 VENCIMENTOS DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB E PARA APRESENTAÇÃO DAS PRINCIPAIS DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS POR ESTE ÓRGÃO - Agenda Tributária do mês de outubro de 2010.
24/09/2010 IPI, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, E PIS/PASEP E COFINS, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO. DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado.
21/09/2010 CUSTOS E DESPESAS - Peças, materiais de manutenção, ferramentas, materiais de escritório, matérias de limpeza, etc. Tratamentos fiscal e contábil a serem observados.
16/09/2010 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS, AINDA QUE POR CONTA DE PERÍODO DE APURAÇÃO NÃO ENCERRADO - Tratamento fiscal destinados aos lucros distribuídos que excederem ao valor apurado na escrituração contábil da empresa.
16/09/2010 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Documento fiscal hábil para fins de comprovação de receitas, custos e despesas.
14/09/2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO - 35 mil empresas serão excluídas do Simples Nacional, em Atos Declaratórios que serão publicados na Edição de amanhã, 15/09, do DOU.
13/09/2010 SERVIÇOS PROFISSIONAIS. IRPJ OU IRPF? - Prestação de serviços por sociedade ou por empresário individual.
10/09/2010 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS (PROFISSIONAIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA) - Pessoa jurídica constituída por um único sócio. Falta de regulamentação da abrangência do artigo 129 da Lei nº 11.196/2005.
09/09/2010 IR FONTE. FALTA DE RETENÇÃO OU RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - Imposto por antecipação. Momento de verificação da falta. Multa exigida de forma isolada. Previsão legal.
09/09/2010 IR FONTE. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO APURADO PELO CONTRIBUINTE - Não retenção pela fonte pagadora. Consequências.
09/09/2010 TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO - Definição de formas de compensação para recebimento de imposto improcedente é tema de súmula.
09/09/2010 IRPF. HORAS EXTRAS INDENIZADAS - Incidência de IR sobre indenização por horas extras trabalhadas é tema de súmula.
09/09/2010 ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Hipóteses de incidência e de não incidência do ISSQN sobre locação de bens móveis, bem assim esclarecimentos adicionais.
08/09/2010 VENCIMENTOS DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB E PARA APRESENTAÇÃO DAS PRINCIPAIS DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS POR ESSE ÓRGÃO - Agenda Tributária do mês de setembro de 2010.
03/09/2010 PESSOA JURÍDICA QUE TIVER PARTE OU TODO O SEU PATRIMÔNIO ABSORVIDO EM VIRTUDE DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO - Providências a serem tomadas, para fins de atendimento da legislação do imposto de renda, pela pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão.

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