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Últimas matérias
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Matéria
Por data:
06/06/2025
AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL
- Comprovação da efetiva violação aos direitos de personalidade do empregado.
06/06/2025
FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF
- Efeitos quanto aos direitos do trabalhador.
06/06/2025
COOPERATIVAS MÉDICAS: PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial, decide a Quarta Turma do STJ.
06/06/2025
PIS/COFINS: VENDA DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOK; CD-ROM)
- As receitas de vendas de livros digitais (E-book; CD-Rom) gozam do benefício fiscal de redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
05/06/2025
RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DO PROGRAMA DA DCTF
- O PGD DCTF 3.8 deve ser utilizado para a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do 4º trimestre de 2024.
05/06/2025
ATRASO DE SALÁRIO CARACTERIZA DANO MORAL?
- TST recebe manifestações sobre o tema.
05/06/2025
SINDICATO DE MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA TEM REGISTRO ANULADO
- Para 5ª Turma do TST, não há distinção entre os profissionais e os demais motoristas a justificar o desmembramento.
05/06/2025
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO TRABALHADOR EM CASO DE DOENÇA OCUPACIONAL
- TST define que para o reconhecimento da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, não é necessário que o empregado tenha sido afastado por mais de quinze dias das atividades laborais ou percebido auxílio-doença acidentário.
04/06/2025
TRABALHADORA COM CONTRATO INTERMITENTE TERÁ DIREITO À ESTABILIDADE PARA GESTANTES
- De acordo com a decisão, direito deve ser reconhecido mesmo que a gravidez seja atestada em período de inatividade.
04/06/2025
REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO REINTEGRA SÓ PODE VALER DEPOIS DE 90 DIAS DE SUA CRIAÇÃO, DECIDE STF
- Tema de fundo é o aumento de tributos decorrente das reduções dos benefícios do programa Reintegra.
04/06/2025
DCTF - APLICATIVO PARA CONFISSÃO DAS QUOTAS RELATIVAS AO IRPJ E À CSLL DO ÚLTIMO TRIMESTRE DE 2024
- Receita Federal aprova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, para confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024.
04/06/2025
DESPACHO SE/CONFAZ Nº 15/25, DE 3 DE JUNHO DE 2025
- Publica diversos Convênios ICMS.
04/06/2025
IOF: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO
- Portaria prorroga prazos para o pagamento do IOF nas hipóteses que especifica.
03/06/2025
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR
- Nas remessas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo titular deve ser abatido no cálculo do ICMS-ST o valor do crédito transferido pelo estabelecimento remetente, constante da Nota Fiscal de transferência.
03/06/2025
TRABALHADORAS AUTÔNOMAS E SEGURADAS ESPECIAIS: DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE MESMO SEM CUMPRIR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 10 MESES
- Trabalhadoras contribuintes individuais e seguradas especiais tem direito ao salário-maternidade mesmo sem cumprir o período de carência de 10 meses.
03/06/2025
IBGE - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS: OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕES
- Todas as pessoas físicas e jurídicas que estejam sob a jurisdição da lei brasileira são obrigadas a prestarem as informações solicitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)?
03/06/2025
JUSTIÇA RECONHECE RESCISÃO INDIRETA DE TRABALHADORA QUE FOI VÍTIMA DE MISOGINIA
- A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação de uma empresa que atua no ramo de gêneros alimentícios ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada, vítima de comentários misóginos feitos por um supervisor. Em julgamento no dia 23/4, o Colegiado reconheceu, além da reparação moral, a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas rescisórias complementares à trabalhadora.
03/06/2025
APÓS PERDA DA FUNÇÃO TESTICULAR E INFERTILIDADE PELO TRABALHO COM PRODUTOS QUÍMICOS, EMPREGADO SERÁ INDENIZADO EM R$ 40 MIL
- A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG.
03/06/2025
EMPRESA É CONDENADA POR DISPENSAR TÉCNICA DIAS ANTES DE CIRURGIA DE ENDOMETRIOSE
- Para a 2ª Turma do TST, medida foi discriminatória.
02/06/2025
DISPENSA FOI MOTIVADA POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA
- Motorista não comprova que dispensa foi motivada por dependência química. Empresa demonstrou que não sabia do problema do empregado com álcool.
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