ICMS na prática

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Data Matéria
02/08/2016 ICMS. ME/EPP OPTANTE PELO SIMPLES NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA - Procedimentos a serem observados pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional na condição de Substituta Tributária, em relação ao ICMS relativo à operação própria e retido por substituição tributária.
02/08/2016 CONSTRUÇÃO CIVIL. ICMS. DIFAL. EC-87/15. CONVÊNIO ICMS 93/15 - A partir de 01/01/2016 o DIFAL também será aplicado em operações interestaduais destinadas às empresas de construção civil?
19/07/2016 MEI OPTANTE PELO SIMEI. ICMS EM DECORRÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ANTECIPAÇÃO E DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS - O MEI, optante pelo SIMEI, é obrigado a pagar ICMS em decorrência de substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais.
14/07/2016 IMPORTAÇÃO. ICMS. BASE DE CÁLCULO E FÓRMULA PARA DETERMINAÇÃO DO ICMS E EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE BENS IMPORTADOS - Fórmula e forma de determinação da base de cálculo do ICMS na Importação de bens, produtos e mercadorias do Exterior, com sugestões de Taxa de Marcação de Bens, de Produtos e de Mercadorias.
30/06/2016 ICMS. DIFAL. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA - Aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de Convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
30/06/2016 ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMNETOS DO MESMO TITULAR, INCLUSIVE DE ESTABELECIMENTOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A polêmica incidência do ICMS sobre operações de transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, inclusive estabelecimentos do SIMPLES NACIONAL.
14/06/2016 SIMPLES NACIONAL. HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS - Hipóteses em que são admitidas apropriação de créditos do ICMS para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional na aquisição de mercadorias de optantes pelo Simples Nacional.
08/06/2016 CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST). MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS. INDICAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL - Prazo para início de adoção do CEST em documento fiscal.
01/06/2016 ICMS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/15 E PROTOCOLO ICMS 93/15. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Reduções de base de cálculo e isenções.
11/04/2016 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES DA EFD-ICMS/IPI - Contribuinte que atrasar a entrega ou apresentar o arquivo com incorreções ou omissões da EFD-ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas.
22/02/2016 AJUSTE NO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS - CONFAZ AJUSTA prazo para recolhimento do ICMS Diferença entre Alíquotas nas vendas para consumidor final de outras unidades da federação, em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, nas condições que mencionada.
04/02/2016 ICMS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ENTREGUES AO DESTINATÁRIO. CFOP - Na entrada de mercadoria não entregue ao adquirente e retornada ao estabelecimento do remetente, qual CFOP deve ser utilizado?
15/01/2016 ICMS. DIFAL. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIUBINTE DO ICMS DE OUTRA UF. ORIENTAÇÕES PARA A APURAÇÃO E O RECOLHIMENTO DA DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS E DO FCP - Orientações para recolhimento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna (praticada na unidade federada de destino) e a alíquota interestadual nas operações ou prestações que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS estabelecido em Unidade da Federação distinta da UF do remetente, bem como para o recolhimento do FCP e para a emissão da NF-e.
15/01/2016 ICMS/ST. SIMPLES NACIONAL. PRODUTOS FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE. NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016 não se aplicam às operações com bebidas não alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento e por empresa do Simples Nacional.
08/01/2016 ICMS. MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. ESCLARECIMENTOS - Importantes esclarecimentos sobre a nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplicáveis a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, aplica-se a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
08/01/2016 ICMS. SIMPLES NACIONAL. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA - Como a empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional deve calcular o ICMS da diferença entre alíquotas interna e interestadual (DIFAL), decorrente de operação ou prestação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
05/01/2016 ICMS. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA - Passo a passo para o cálculo do ICMS decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual (DIFAL), decorrente de operação ou prestação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, bem como para os respectivos recolhimentos.
31/12/2015 FIQUE ATENTO! OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. NOVAS REGRAS - As novas regras de incidência do ICMS em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da federação (diferença entre alíquotas), entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
31/12/2015 ICMS. MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. NOVAS REGRAS - Nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplicáveis a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, aplica-se a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
18/12/2015 ICMS. EC 87/15. CÁLCULO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO OU DE ISENÇÃO DO ICMS - Como ficam os benefícios fiscais de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2016, em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do ICMS?

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