Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
21/10/2019 EMPREGADA GRÁVIDA. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAVIDEZ DE RISCO POR INSALUBRIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO (DEDUÇÃO). POSSIBILIDADE - É permitido o direito à dedução integral do salário-maternidade, durante todo o período de afastamento, quando proveniente da impossibilidade de a gestante ou lactante, afastada em face de atividades consideradas insalubres, e esta não possa exercer suas atividades em local salubre na empresa, restando caracterizada a hipótese como gravidez de risco?
21/10/2019 EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS. OPÇÃO DE RECOLHIMENTO - O empregador rural pessoa jurídica que não têm empregados e trabalhadores avulsos pode optar pela contribuição previdenciária sobre a folha de salários, em substituição à contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção?
07/10/2019 GIIL-RAT - SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO – SAT - ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NOS CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO - O enquadramento da atividade nos correspondentes graus de risco (GIIL-RAT) é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, com base em sua atividade econômica preponderante, observados o código CNAE da atividade e a alíquota correspondente ao grau de risco.
23/09/2019 CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL QUE POSSAM ENSEJAR APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS 15 (QUINZE), 20 (VINTE) OU 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE TRABALHO SOB EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS À SUA SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA - Receita Federal declara que ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial é devida pela empresa, ou a ela equiparado, em relação à remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso ou cooperado de cooperativa de produção, sujeito a condições especiais.
23/08/2019 RETIFICAÇÃO DA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS – RETGPS - Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC.
21/08/2019 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA OU SOBRE A FOLHA - Alíquotas, receita da comercialização de sementes e mudas e exclusão da base de cálculo.
05/08/2019 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÔNOMO) QUE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA, SEM PRESTAR SERVIÇOS PARA EMPRESAS - Como deve contribuir para a Previdência Social a pessoa física que trabalha por conta própria, sem prestar serviços para empresas?
12/07/2019 GILRAT. OBRA PRÓPRIA. ENQUADRAMENTO - Como deve ser enquadrada a obra de construção civil edificada por empresa cujo objeto social não seja construção ou prestação de serviços na área de construção civil, para fins de determinação do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT)?
09/07/2019 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIO. EMPRESA ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL - A empresa adquirente da produção rural deve efetuar a retenção e recolhimento das contribuições que incidiriam sobre aquisição de produção rural, caso o produtor rural pessoa física seja opte pelo recolhimento das contribuições previdenciárias com base na folha de salários?
05/06/2019 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA – CPP. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA OU DE PASSAGEIRO, DE SERVIÇOS PRESTADOS COM A UTILIZAÇÃO DE TRATOR, MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRA E ASSEMELHADOS. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo da contribuição previdenciária, a cargo da empresa e do contribuinte individual, na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
21/05/2019 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS - Receita Federal esclarece que incidem as contribuições devidas a outras entidades e fundos sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado.
19/04/2019 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - Para a Receita Federal, o terço constitucional de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado. Para o STJ e o TST não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas.
08/04/2019 PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA DO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA - O salário pago ao empregado dos primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença constitui hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
03/04/2019 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA. SIMULTANEIDADE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Contribuição devida. Percentual. Teto previdenciário.
02/04/2019 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE AUTÔNOMA DE NATUREZA NÃO RURAL. - Contribuição sobre a folha de pagamento de todos os empregados e trabalhadores avulsos.
02/04/2019 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO E HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO INCORPORADO. PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE - Contribuições sociais previdenciárias. Hipótese de incidência.
28/03/2019 SENAR: RECEITA ORIENTA SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - Veja os casos em que o Produtor Rural deverá fazer os recolhimentos para o SENAR por GPS avulsa.
20/03/2019 SENAR – PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE DE PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA – PROCEDIMENTOS E CÓDIGO DE RECOLHIMENTO EM GPS - Procedimentos para recolhimento da contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) retida por pessoa jurídica adquirente de produção rural de produtor rural pessoa física, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
20/03/2019 SENAR – PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - PROCEDIMENTOS E CÓDIGO DE RECOLHIMENTO EM GPS - Procedimentos para recolhimento da contribuição para SENAR, devida pelo produtor rural pessoa física, incidente sobre a comercialização da produção rural, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
18/03/2019 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO EMPREGADOR, SOB PENA DE MULTA - No caso de empregado sofrer acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalho ou se o afastamento for inferior a 15 dias, é obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social pelo empregador.

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