Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
15/02/2019 SENAR – PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE DE PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO EM GPS - Procedimentos para recolhimento da contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) retida por pessoa jurídica adquirente de produção rural de produtor rural pessoa física, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
15/02/2019 SENAR – PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO EM GPS - Procedimentos para recolhimento da contribuição para Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), devida pelo produtor rural pessoa física, incidente sobre a comercialização da produção rural, com o respectivo código de recolhimento em GPS.
08/02/2019 PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO FORNECIDOS PELO EMPREGADOR - Receita Federal esclarece que os valores custeados pela empresa em benefício de seus empregados, relativos aos programas de graduação e de pós-graduação, integram o salário de contribuição, para fins de incidência das contribuições previdenciárias.
05/02/2019 SENAR – PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA – CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL - São duas as contribuições do produtor rural pessoa física para o SENAR, uma sobre a folha de pagamento, outra sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
30/01/2019 GIIL-RAT - RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO, CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) - A Receita Federal atualizou da CNAE-Subclasses 2.0 para os constantes da CNAE-Subclasses 2.2, a relação dos percentuais GIIL-RAT, mantida as alíquotas aplicáveis desde 1º de janeiro de 2010.
30/01/2019 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALOR DESCONTADO DO TRABALHADOR - Contribuição previdenciária. Incidência.
29/01/2019 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL (SENAR) - A quem cabe recolher a contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural?
29/01/2019 EMPREGADO CONTRATADO PARA TRABALHO INTERMITENTE – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO E DA EMPRESA – FATO GERADOR - Receita Federal edita norma que disciplina o momento de ocorrência do fato gerador para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa e do trabalhador contratado mediante contrato de trabalho intermitente, na forma prevista no artigo 452-A da CLT.
28/01/2019 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO - Receita Federal edita norma com regramento sobre a opção pelo recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento em substituição da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural.
25/01/2019 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO MEDIANTE TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO-ALIMENTAÇÃO - Receita Federal reforma Solução de Consulta e admite, em parte, a não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação.
23/01/2019 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS E CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DO PRODUTOR RURAL, NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - Aspectos gerais sobre a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural do produtor rural pessoa física, opção pela contribuição sobre a folha de salários e contribuição obrigatória do produtor rural, na qualidade de contribuinte individual (INSS Produtor Rural).
17/01/2019 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. AVICULTURA. GALINHA DE POSTURA. PRODUÇÃO, BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE OVOS - Contribuições previdenciárias com incidência sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
17/01/2019 ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS - Contribuições para outras entidades ou fundos. Código FPAS. Enquadramento.
16/01/2019 DIRETOR ESTATUTÁRIO E A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA PARA FINS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Previdência Social e os pagamentos a diretores estatutários a título de participação nos lucros e resultados (PLR).
16/01/2019 TABELA DO INSS DE 2019 - Publicada a tabela oficial para o cálculo da contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019.
14/01/2019 SIMPLES NACIONAL - ME OU EPP – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP). RECEITAS SUJEITAS AO ANEXO IV, DE FORMA ISOLADA OU CONCOMITANTEMENTE COM RECEITAS SUJEITAS AOS ANEXOS I, II, III OU V - Forma de determinação da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelas alíquotas do Anexo IV que aufiram receitas tributadas nos demais anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
14/01/2019 EMPRESA – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI - Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e GFIP/SEFIP.
10/01/2019 PRODUTOR RURAL - OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO CAPUT DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - O produtor rural optou pelo recolhimento das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural. Como fica a retenção na fonte pela empresa adquirente de sua produção?
03/01/2019 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. ESOCIAL (COMPENSAÇÃO CRUZADA) - Hipótese em que é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente.
02/01/2019 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A partir de 1º de janeiro de 2019, tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica poderão optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural.

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