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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
24/02/2011 IRPJ DETERMINADO SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA MENSALMENTE OU COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO - Pagamentos mensais e saldo do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste anual).
23/02/2011 DIRF 2011. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO - Pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de administração de cartões de crédito. Hipótese de dispensa de informação na DIRF.
21/02/2011 AQUISIÇÃO DE PONTO COMERCIAL E LUVAS RELATIVO A CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados na aquisição de ponto comercial e luvas relativo a contrato de locação de bens.
21/02/2011 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - A Receita Federal altera a Instrução Normativa que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
18/02/2011 LUCRO REAL ANUAL. BALANÇO OU BALANCETE PARA REDUÇÃO OU SUSPENSÃO DO IRPJ E DA CSLL - Não-escrituração do livro Diário e do LALUR, até a data fixada para pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) do respectivo mês. Consequências.
18/02/2011 E-LALUR. LIVRO ELETRÔNICO DE ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DA PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL - Substituição da escrituração do LALUR convencional pelo e-LALUR (Lalur Eletrônico), cujo arquivo deve ser enviado à Receita Federal.
18/02/2011 LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LALUR - Normas de escrituração e modelo do LALUR.
18/02/2011 IRPJ/CSLL. PROVISÕES CONTÁBEIS - Provisões admitidas pela legislação do imposto de renda para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
18/02/2011 LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) - Época em que devem ser feitos os lançamentos no LALUR.
18/02/2011 BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL A SER DUDUZIDO DA CSLL DEVIDA - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados, com exemplos práticos de apuração e registros contábeis.
18/02/2011 LUCRO REAL TRIMESTRAL OU LUCRO REAL ANUAL? - Porque as empresas bem administradas não fazem opção pelo lucro real trimestral?
18/02/2011 REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL - Lucro Real ou Lucro Presumido? É hora de decidir!
18/02/2011 EFD-PIS/COFINS (FISCAL DIGITAL DO PIS/PASEP E DA COFINS) - Receita Federal disponibiliza versão beta do Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), para fase de testes e ambientalização dos contribuintes.
18/02/2011 DCTF (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS) - Receita Federal prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de dezembro de 2010.
17/02/2011 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS (CSLL) - Alíquotas a serem aplicadas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado para fins de determinação do valor devido de CSLL no período de apuração.
17/02/2011 IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - Alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
16/02/2011 IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. TABELA PROGRESSIVA E DEDUÇÕES - Proposta reajusta alíquotas da tabela do Imposto de Renda em 7,6%.
14/02/2011 GANHOS DE CAPITAL NAS VENDAS A LONGO PRAZO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, COM DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Aspectos fiscais e contábeis, com exemplificações práticas.
14/02/2011 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - Receitas de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica. Considerações.
14/02/2011 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".

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