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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
20/12/2010 IRRF. OPERAÇÕES DE MÚTUO - Rendimentos auferidos em operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física. Momento de ocorrência do fato gerador da retenção e alíquotas aplicáveis.
20/12/2010 IOF. OPERAÇÕES DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS OU ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Alíquota do IOF aplicáveis nas operações de mútuo, inclusive adicional.
20/12/2010 IRF, CSLL, CSLL, PIS/PASEP, COFINS E INSS. RETENÇÃO NA FONTE - Destaque no documento fiscal das contribuições e do imposto de renda.
15/12/2010 REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU) - Importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
15/12/2010 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) - Receita Federal promove diversas alterações na Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
10/12/2010 PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Importâncias pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.
10/12/2010 IRPJ/CSLL. CRÉDITOS VENCIDOS - Hipótese de exclusão dos encargos financeiros de créditos vencidos para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.
10/12/2010 JUROS PAGOS OU INCORRIDOS - Critérios a serem observados para fins de deduções dos juros pagos ou incorridos pela pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, conforme legislação tributária vigente.
10/12/2010 GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS - Procedimento a ser adotado pelas pessoas jurídicas quanto à provisão para gratificações a seus empregados e o posterior pagamento destas.
02/12/2010 PERÍODO DE APURAÇÃO E ANO-CALENDÁRIO - Conceitos para fins de aplicação da legislação tributária.
02/12/2010 EMPRESA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL), INCLUSIVE EQUIPARADO - Resultados e rendimentos compreendidos na determinação do resultado da firma individual (empresário), bem como aqueles que devem ser excluídos para fins de determinação do imposto de renda.
02/12/2010 SOLIDARIEDADE - O que significa responsabilidade solidária para fins fiscais?
02/12/2010 GANHO NA DEVOLUÇÃO DE CAPITAL - Tratamento fiscal a ser adotado no caso de devolução de capital em bens ou direitos ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica.
02/12/2010 FALSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - Falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou de demonstração financeira. Penalidades aplicáveis, inclusive aos contabilistas.
02/12/2010 EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) - Obrigatoriedade de uso do ECF em atendimento às exigência da legislação do imposto de renda.
02/12/2010 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Prejuízos fiscais incorridos no exterior. Tratamento tributário.
02/12/2010 INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS - Efeitos e responsabilidade tributária.
02/12/2010 PROGRAMA IRPF 2011 (ANO-CALENDÁRIO 2010) - Receita libera, para teste, versão Beta do IRPF 2011.
29/11/2010 PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). INCENTIVO FISCAL - Aspectos gerais do benefício fiscal do PAT que pode ser deduzido do imposto de renda, sem prejuízo da dedução das despesas de custeio efetuadas no período de apuração, com importantes observações sobre a ilegalidade da fixação dos custos máximos para cada refeição individual oferecida pelo Programa.
29/11/2010 DISTRIBUIR BONIFICAÇÃO OU DIVIDENDO A ACIONISTA; DAR OU ATRIBUIR COTA OU PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS A SÓCIO-COTISTA, DIRETOR OU OUTRO MEMBRO DE ÓRGÃO DIRIGENTE, FISCAL OU CONSULTIVO, AINDA QUE A TÍTULO DE ADIANTAMENTO; PAGAR PRÓ-LABORE; E ENCERRAMENTO DA ATI - Débitos tributários, trabalhistas e previdenciárias.

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