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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
12/05/2010 JUSTIÇA RECONHECE DIREITO ADQUIRIDO DE ISENÇÃO DO IR NA VENDA DE AÇÕES SOCIETÁRIAS - Não incide imposto de renda (IR) sobre o lucro que a pessoa física obtém com a alienação de ações que permaneceram no seu patrimônio por pelo menos cinco anos, contados da data da aquisição da participação societária.
11/05/2010 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de Omissão de Receitas.
11/05/2010 CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição.
11/05/2010 LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - Perda, extravio ou destruição de livros ou documentos fiscais.
10/05/2010 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (LOCAÇÃO) - Retenção na fonte do IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
07/05/2010 RFB. DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E DOCUMENTOS - Principais declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados à Receita Federal no mês de maio de 2010 pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas, conforme o caso.
06/05/2010 DECLARAÇÃO ANUAL PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, (MEI) OPTANTE PELO SIMEI - Receita Federal prorroga prazo para para o Microempreendedor Individual apresentar a declaração relativa ao ano-calendário de 2009.
06/05/2010 PRAZO PARA O CONTRIBUINTE BUSCAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS (RESTITUIÇÃO) RELATIVAMENTE A TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Pedido de vista adia julgamento sobre prazo para pedir restituição de pagamento indevido de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
05/05/2010 CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS - Entidades religiosas estão obrigadas a inscrever no CNPJ, como estabelecimentos independentes da entidade, todos os seus templos.
04/05/2010 FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL, RECIBO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE - Caracterização de omissão de receitas ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital.
04/05/2010 SUPRIMENTOS DE CAIXA, LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS DE SÓCIOS E AUMENTO DE CAPITAL - Necessidade de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos, para fins fiscais, sob pena de caracterização de omissão de receitas da pessoa jurídica.
04/05/2010 CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS (CONDOMÍNIO EDILÍCIO) - Natureza jurídica e obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e contábeis dos Condomínios Edilícios.
04/05/2010 CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS NACIONAIS - Tratamento fiscal e contábil a ser observado, inclusive em relação às retenções na fonte, apropriação de receitas, custos e despesas, bem como a emissão de notas fiscais faturas.
04/05/2010 SALDO CREDOR DE CAIXA E PASSIVO FICTÍCIO - Caracterização como omissão no registro de receita.
04/05/2010 PAGAMENTOS DE ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Limites e condições de dedutibilidade no imposto de renda da pessoa jurídica.
04/05/2010 DISPENSA DE RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES E DE UTILIZAÇÃO DE DARF - Dispensa de retenção de impostos e contribuições e utilização de DARF de valores inferiores a R$ 100,00.
04/05/2010 IR FONTE. RENDIMENTOS PAGOS A PESSOAS JURÍDICAS POR OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado que estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte.
27/04/2010 IOF. OPERAÇÕES DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS OU ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Alíquota do IOF aplicáveis nas operações de mútuo, inclusive adicional.
27/04/2010 EMPRÉSTIMOS. OPERAÇÕES DE MÚTUO FINANCEIRO. PESSOA FÍSICA - Rendimentos recebidos por pessoa física decorrentes de empréstimos (operações de mútuo financeiro).
27/04/2010 PORTADOR DE CÂNCER É ISENTO DE PAGAR IR MESMO QUE NÃO APRESENTE SINTOMAS RECENTES - Contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes.

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