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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
08/06/2010 CONSÓRCIO DE EMPRESAS - Aspectos contábeis a serem observados.
08/06/2010 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPÇÃO (SCP) - Aspectos societário, tributário e contabil. Breves considerações.
02/06/2010 VALORES RECUPERADOS A TÍTULO DE DESPESAS DE VIAGENS - Incidência do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS na sistemática de apuração do imposto de renda pela presunção de lucro.
02/06/2010 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA. REVENDA DE APARELHOS CELULARES - Valores recebidos de empresa operadora de telefonia móvel, mediante carta de crédito, correspondentes à diferença entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares.
31/05/2010 ATIVIDADE RURAL - Aspectos tributários relevantes aplicáveis às pessoas jurídicas que tenham por objeto a exploração da atividade rural.
31/05/2010 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ). BAIXADA. PESSOAS JURÍDICAS QUE TENHAM SIDO DECLARADAS INAPTAS ATÉ 28/05/2009 - Regulamenta a baixa especial da inscrição no CNPJ de pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até 31/12/2008.
28/05/2010 OPERAÇÕES COMERCIAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REAL NEGÓCIO PRATICADO. PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO FISCAL - Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
27/05/2010 PENHORA. RENDIMENTOS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO-ALIMENTAR - Restituição de Imposto de Renda é impenhorável quando derivada de ganhos salariais.
26/05/2010 DESPESAS COM VIAGENS DE EMPREGADOS A SERVIÇO DA EMPRESA E SÓCIOS ADMINISTRADORES - Aspectos a serem observados para fins de dedução das despesas na apuração do do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
26/05/2010 VALORES RECUPERADOS A TÍTULO DE DESPESAS DE VIAGENS - Incidência do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS na sistemática de apuração do imposto de renda pela presunção de lucro.
26/05/2010 BENS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DAS EMPRESAS QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE HOTELARIA, RESTAURANTE E ATIVIDADES SIMILARES - Tratamento fiscal a serem observados, inclusive em relação à depreciação incentivada.
26/05/2010 DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - Critério para aplicação da depreciação acelerada para fins de registro na contabilidade.
25/05/2010 VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - Aspectos gerais, inclusive em relação à incidência de impostos e contribuições sobre o valor do Vale-Pedágio e sua inclusão na base de cálculo do ICMS.
25/05/2010 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO - Valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos.
25/05/2010 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE PARA RECEBIMENTO DO PREÇO, NO TODO OU EM PARTE - Possibilidade de postergação do imposto de renda, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
25/05/2010 DMED. DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - Quem estão obrigados a apresentarem a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), quais são as informações a serem prestadas, penalidades pela falta de apresentação, entre outras observações.
17/05/2010 DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) - Receita Federal aprovou as regras a serem observadas para fins da apresentação da DIRF, relativa ao ano-calendário de 2010 – DIRF/2011, que traz algumas novidades em relação as declarações de anos anteriores.
14/05/2010 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO - Tratamento fiscal e fiscal a serem observados, inclusive em relação aos incentivos fiscais de dedução do IRPJ a pagar.
14/05/2010 ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO (LEASING) - Breve resumo da forma de registros contábeis, na empresa arrendatária, a partir de 1º de janeiro de 2008 de bens objeto de contratos de arrendamento mercantil financeiro.
14/05/2010 SIMPLES NACIONAL. UTILIZAÇÃO OPCIONAL DO REGIME DE CAIXA - Obrigação acessória que a empresa optante pelo Simples Nacional, e optante pelo regime de caixa em substituição ao regime de competência, deve cumprir rigorosamente, sob pena de exclusão, em relação aos registros de valores não recebidos.

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