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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
14/01/2010 RECEBIMENTO ANTECIPADO POR SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados.
14/01/2010 CONTRATOS A LONGO PRAZO. PRODUÇÃO EM LONGO PRAZO - Regras para apropriação das receitas e custos, segundo a legislação tributária, bem assim para os registros contábeis.
14/01/2010 LIVRO DIÁRIO E LIVROS AUXILIARES. EXTRAVIO - Procedimentos e providências que a pessoa jurídica deve tomar diante do extravio do livro diário e livros auxiliares à escrituração contábil.
13/01/2010 IRPF. DEPENDENTES - Projeto inclui idosos entre dependentes no Imposto de Renda.
11/01/2010 PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS - Emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, bem assim na locação de bens móveis e imóveis e quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços.
11/01/2010 RESULTADOS NÃO-OPERACIONAIS - Receitas e despesas não-operacionais. Conceitos e breves considerações.
08/01/2010 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIOS E RESGATES - Justiça reforma decisão para isentar contribuintes de previdência complementar de dupla incidência de Imposto de Renda.
08/01/2010 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de engenharia, com as exceções previstas na legislação vigente do imposto de renda.
08/01/2010 IRPF. RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) E RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (MENSALÃO) - Disposições gerais e diferença entre os dois tipos de recolhimentos do imposto de renda da pessoa física no ano-calendário.
08/01/2010 PESSOAS FÍSICAS QUE INDIVIDUALMENTE EXPLOREM ATIVIDADES OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMERCIAIS (CONTABILISTA, CORRETOR, MÉDICO, DENTISTA, ADVOGADO, PROFESSOR ETC.). FIRMA INDIVIDUAL - Ainda que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas, Carnê-Leão.
08/01/2010 LUCRO PRESUMIDO - Forma de pagamento do imposto de renda, inclusive com pagamento mensal, a título de adiantamento.
07/01/2010 CONTRAPRESTAÇÃO. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - STJ define natureza e prazo prescricional da tarifa de água e esgoto.
07/01/2010 INSCRIÇÃO E MODIFICAÇÃO DOS DADOS NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) - Justiça derruba restrição da Receita Federal para inscrição no CNPJ.
07/01/2010 LUCRO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO PARA O LUCRO REAL - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que estiver adotando o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. Alteração da forma de tributação para o lucro real. Procedimentos a serem observados em relação aos valores ainda não recebidos.
07/01/2010 JUROS PAGOS OU INCORRIDOS - Critérios a serem observados para fins de deduções dos juros pagos ou incorridos pela pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
07/01/2010 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO - Mudança do Regime de Caixa para o Regime de Competência e vice-versa.
07/01/2010 VENDA A PRAZO OU EM PRESTAÇÕES - Opção de reconhecimento do lucro bruto, para efeito de determinação do IRPJ devido.
07/01/2010 PRO LABORE OU LUCRO? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
07/01/2010 NÃO INCIDE IMPOSTO SOBRE A RENDA RECEBIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO - Indenização decorrente de desapropriação não gera qualquer ganho de capital, já que a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.
07/01/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Incidência de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança.

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