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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
22/06/2015 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 668, DE 30 DE JANEIRO DE 2015, COM ALTERAÇÕES, É CONVERTIDA EM LEI - Lei de Conversão da Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015, é publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
22/06/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL) DEVE SER ENVIADA AO SPED ATÉ O DIA 30 DE JUNHO - Prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sped não será prorrogado.
16/06/2015 ECF. PROGRAMA VALIDADOR DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF. NOVA VERSÃO - Publicada nova versão do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior.
09/06/2015 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - Governo Federal estuda tributar distribuição de lucros e dividendos e extinguir a dedução dos juros cálculos sobre o capital próprio no resultado das empresas.
09/06/2015 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ECF. VERSÃO CORRETA - Receita Federal faz substituição dos arquivos em Word e em PDF e disponibiliza a versão correta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF anexo ao ADE Cofis nº 43/2015.
01/06/2015 IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA - Receita Federal altera norma que dispõe sobre regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
01/06/2015 IRPJ. TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL EXISTENTE EM OPERAÇÕES DE PERMUTA DE ATIVOS - Abrangência do Parecer PGFN/PGA nº 970/1991.
28/05/2015 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). OPÇÃO RETROATIVA E RECEITAS DECORRENTES DAS VENDAS DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS REALIZADAS APÓS A CONCLUSÃO DA RESPECTIVA EDIFICAÇÃO - A pessoa jurídica incorporadora poderá fazer a opção pelo RET depois de iniciada a obra? E as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação são tributadas pelo RET?
27/05/2015 SISCOSERV. AGENCIAMENTO DE FRETE. LICENCIAMENTO DE SOFTWARE. REEMBOLSO NA AQUISIÇÃO DE FRETE - Para registro no Siscoserv o reembolso da taxa de capatazia (THC) ao armador deve ser considerado como valor comercial da aquisição do serviço de frete, devendo-se adicioná- lo ao valor de tal operação, valendo as datas de início e conclusão já registradas nessa operação?
27/05/2015 SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE - De quem é a responsabilidade pelo registro no Siscoserv das informações relativas a prestação do serviço de transporte?
27/05/2015 SISCOSERV. FRETE. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO - O importador de mercadorias estrangeiras que contrata e paga as empresas prestadoras de serviço de frete internacional é o tomador dos serviços e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv, ainda que na referida operação haja a intermediação de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, agindo em nome do importador nos limites dos poderes a elas conferidos?
27/05/2015 SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO - De quem a responsabilidade para prestar as informações no Siscoserv (RAS - Registro de Aquisição de Serviços - e RP - Registro de Pagamento) relativas à tomada do serviço de transporte junto a prestador residente ou domiciliado no exterior, ainda que a contratação e pagamento do respectivo frete ao prestador estrangeiro tenha sido realizada através de agente de carga, na condição de seu representante?
26/05/2015 NOVO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Receita Federal aprova novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) e revoga o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015.
25/05/2015 CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS. ASPECTOS SOCIETÁRIOS, FISCAIS E CONTÁBEIS - Formalidades legais, tratamento fiscal e contábil a serem observados, inclusive em relação às retenções na fonte, apropriação de receitas, custos e despesas, bem como a emissão de notas fiscais faturas, e apresentação de DCTF.
21/05/2015 MEDIDA PROVISÓRIA AUMENTARÁ A ALÍQUOTA DA CSLL DE 15% PARA 20% PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. TAMBÉM PODERÁ SER MAJORADOS O IOF, IPI E PIS/COFINS - Majoração da alíquota da CSLL vai atingir bancos e as demais instituições relacionados no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, como corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, corretaras de seguros, por exemplo.
20/05/2015 VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA - Hipótese de alteração do regime de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e de obrigações em moeda estrangeira (regime de caixa x regime de competência) durante o ano-calendário.
15/05/2015 COFINS E CSLL. CORRETORAS DE SEGUROS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. NÃO APLICAÇÃO - A majoração das alíquotas da COFINS e da CSLL não aplica às corretoras de seguro, conforme jurisprudência do STJ.
14/05/2015 REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). CONTABILISTA E REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA - Informação de dados do contabilista e do representante legal da pessoa jurídica na ECF, bem assim tipos de certificados digitais e procuração eletrônica.
14/05/2015 PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. RETENÇÃO NA FONTE OU RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRPJ E CSLL - Utilização de valores retidos de IRPJ e da CSLL na dedução do IRPJ e de CSLL, bem assim de valores recolhidos a maior ou indevidamente, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
14/05/2015 PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). NOVA VERSÃO. CORREÇÃO DE ERROS - Disponibilizada a versão 6.1a do programa PER/DCOMP corrigir erros identificado na criação de documentos para o Tipo de Crédito "Pagamento Indevido ou a Maior", quando indicados os códigos de receita: 1708, 6106, 6610 e 8109.

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