Declarações e Outras Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Atenção! Em relação às obrigações relacionados ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, acesse um dos links a seguir, conforme o caso:

EFD-ICMS/IPI, NF-e, NFC-e, NFA-e, CT-e, MDF-e e NFS-e
ECD, ECF, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-REINF, e-FINANCEIRA, DCTFWEB e eSOCIAL

Data Matéria
18/12/2014 EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS SEM MOVIMENTO. APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DO MÊS DE DEZEMBRO, AINDA QUE SEM MOVIMENTO - Apresentação da EFD-Contribuições do mês de dezembro, ainda que sem movimento e forma de informar no arquivo digital da EFD-Contribuições os meses do ano calendário em que a empresa não apresentou o arquivo por falta de movimento.
29/09/2014 DIMOB. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Em quais situações as pessoas jurídicas e equiparadas poderão retificar a DIMOB?
22/09/2014 PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) MENSAL. NOVA VERSÃO - Receita Federal aprova nova versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
18/09/2014 CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT). APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA ATÉ O ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - Receita Federal volta atrás e obriga contribuintes a apresentar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) até o ano-calendário de 2014.
15/09/2014 SIMPLES NACIONAL. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS). CISÃO TOTAL, CISÃO PARCIAL, FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - Prazos Para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, em casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, ou exclusão, de pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
03/09/2014 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO NOS CASOS DE EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO - Quais são as pessoas jurídicas que estão abrigadas a adotarem a Escrituração Contábil Digital – ECD, e quais são os prazos para apresentação do arquivo nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
03/09/2014 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF. PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL, INCLUSIVE IMUNES E ISENTAS. CASOS DE EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL - Prazos para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ao Sped nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
19/08/2014 SCP. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD. OBRIGATORIEDADE - Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a apresentarem a Escrituração Contábil Digital – ECD?
07/08/2014 DCTF. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO OU ABRIL DE 2014. PRAZO FINAL PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO, SEM MULTA - As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08/08/2014, sem multa.
01/08/2014 DCTF. NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARARA. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Prazo para as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar, obrigatoriamente, a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar foi alterado para até o dia 08/08/2014.
30/07/2014 DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO. NOVA REGRA DE DISPENSA PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
29/07/2014 DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Quais são as pessoas físicas e jurídicas que ficam obrigadas à apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)?
28/07/2014 DCTF. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARARA. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar, obrigatoriamente, a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014; e hipóteses em as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar estão obrigadas e dispensadas de apresentação da DCTF, com quadro exemplificativo.
25/07/2014 DCTF PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE JANEIRO/2014 - Receita Federal libera a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.
21/07/2014 VERSÃO 3.0 DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) MENSAL - Receita Federal revoga Ato Declaratório que aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
16/07/2014 DCTF. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. HIPÓTESE EM QUE A DCTF DEVEM SER ENVIADA À RECEITA FEDERAL - Hipóteses em as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar estão obrigadas e dispensadas de apresentação da DCTF, com quadro exemplificativo.
14/07/2014 PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) MENSAL. VERSÃO 3.0 DO PGD DCTF MENSAL - A partir de qual período de apuração devo utilizar a versão 3.0 do Programa Gerador da DCTF se destina ao preenchimento da DCTF Mensal?
10/07/2014 DCTF. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA DECLARAÇÃO E HIPÓTESES DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DCTF - Hipóteses em as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar estão obrigadas e dispensadas de apresentação da DCTF.
10/07/2014 EFD-CONTRIBUIÇÕES. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Pessoa jurídica sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP) deverá transmitir em separadamente, para cada SCP, arquivo da EFD-Contribuições.
08/07/2014 DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS. NOVA REGRA DE DISPENSA PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Receita Federal altera regra de apresentação de DCTF para pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário.

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