Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
16/12/2014 REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE - Justiça do Trabalho considera inválida norma coletiva que prevê registro de ponto por exceção.
16/12/2014 RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA CONTRATANTE - Subordinação estrutural: mesmo trabalhando com autonomia, esteticista consegue vínculo empregatício com empresa contratante.
16/12/2014 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO - Qual é o prazo para o empregador efetuar o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação e para processar a homologação da rescisão, quando for o caso?
15/12/2014 ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO APÓS AS 5H DA MANHÃ - Empregador deverá pagar adicional noturno pela prorrogação do trabalho após as 5h da manhã.
10/12/2014 ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. EMPREGADOS MENORES DE 18 E MAIORES DE 50 ANOS - Os empregados menores de 18 e maiores de 50 anos podem converter um terço do período de férias que têm direito em abono pecuniário?
28/11/2014 EMPREGADA GESTANTE. CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES DURANTE O PERÍODO DA GRAVIDEZ - Empregada gestante poderá faltar ao serviço para consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos?
24/11/2014 IRRF. PAGAMENTO DE FÉRIAS, INCLUSIVE AS PAGAS EM DOBRO. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo para fins de incidência do imposto sobre a renda no caso de pagamento de férias, inclusive as pagas em dobro.
17/11/2014 FÉRIAS COLETIVAS 2014. TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA, DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS OU DE SETORES DA EMPRESA - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador em relação às férias coletivas de seus empregados.
13/11/2014 REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL DO EMPREGADO - É possível redução da jornada de trabalho do empregado com redução salarial?
11/11/2014 13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2014. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
11/11/2014 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANO DE 2014 - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
11/11/2014 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2014. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.
28/10/2014 AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº 12.506/2011. REDUÇÃO DE DIAS TRABALHADOS - Em aviso prévio proporcional empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso.
27/10/2014 AFASTAMENTO DO EMPREGADO MENSALISTA POR MOTIVO DE DOENÇA. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELO EMPREGADOR - Considerações gerais e exemplo prático de cálculo dos salários devidos, a cargo do empregador.
22/10/2014 HORAS “IN ITINERE”. CARACTERIZAÇÃO - Em quais circunstâncias o empregador é obrigado a contabilizar horas gastas por empregado no trajeto casa/trabalho e trabalho/casa?
20/10/2014 ACIDENTE DO TRABALHO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE ACIDENTE DO TRABALHO. 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social.
17/10/2014 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - Quais são as hipóteses de contratação de empregados por prazo determinado sem a anuência do Sindicato dos Trabalhadores?
16/10/2014 PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO. NOVO EMPREGO. AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, ainda que o empregado tenha conseguido novo emprego?
16/10/2014 DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, OCORRIDA NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE A DATA-BASE. INDENIZAÇÃO. LEIS NºS 6.708/1979 E 7.238/1984 - Pagamento de indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal do empregado dispensado sem justa causa, cuja dispensa tenha ocorrida no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base.
15/10/2014 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMBIENTE INSALUBRE. PRORROGAÇÃO DA JORNADA - Jornada superior a 36 horas semanais em turno de revezamento e ambiente insalubre exige autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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