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Data Matéria
18/07/2008 TRABALHISMO. DUAS NATUREZAS DO DANO: O DANO EMERGENTE E O LUCRO CESSANTE - O dano emergente corresponde ao prejuízo imediato e mensurável.
16/07/2008 CORREIOS. GREVE - TST apresenta nova proposta para fim da greve e sorteia relator do processo.
15/07/2008 SUCESSIVOS ATESTADOS MÉDICOS DO EMPREGO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - Pagamento do salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento, mesmo na hipótese de sucessivos atestados médicos apresentados.
11/07/2008 ABANDONO DE EMPREGO - Caracterização, ônus da prova e procedimentos.
11/07/2008 DESCONTO NOS SALÁRIOS DO EMPREGADO - Hipóteses permitidas pela legislação trabalhista.
10/07/2008 FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Extinção do contrato de trabalho, formalidades da rescisão do contrato de trabalho e forma de pagamento das verbas rescisórias.
07/07/2008 SALÃO DE BELEZA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Cabeleireira e manicure têm reconhecido vínculo de emprego com salão de beleza.
04/07/2008 EMPREGADOR QUE NÃO PAGOU INSS DE EMPREGADO FALECIDO É OBRIGADO A INDENIZAR ESPÓLIO POR PENSÃO NÃO RECEBIDA - Empregador foi condenado, na Justiça do Trabalho, a fazer as anotações em CTPS, relativas a empregado falecido, sendo obrigado a pagar ao espólio as parcelas típicas do contrato de trabalho e a arcar com todo o prejuízo decorrente da situação irregular do empregado junto ao INSS.
02/07/2008 SALÁRIO-FAMÍLIA - Pagamento de salário-família depende de prova do empregado.
01/07/2008 VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Sem subordinação jurídica inexiste o contrato de trabalho.
30/06/2008 DIRIGENTE SINDICAL. AUSÊNCIA JUSTIFICADA AO TRABALHO PARA DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES SINDICAIS. MANUTENÇÃO DOS SALÁRIOS. PRÊMIO-ASSIDUIDADE - Falta ao trabalho em prol da atividade sindical não pode gerar corte do prêmio-assiduidade.
27/06/2008 EMPREGADOR COMPENSARÁ EMPREGADO POR SUPRIMIR CAFÉ DA MANHÃ - Empregador foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização a um trabalhador por não fornecer café da manhã e, assim, contrariar benefício assegurado em cláusula coletiva da categoria.
27/06/2008 EMPREGADOR É CONDENADO POR ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) - Anotação arbitrária feita na carteira de trabalho de um empregado resultou na condenação imposta a um empregador no valor de R$ 50 mil ao empregado prejudicado.
26/06/2008 PREJUÍZOS CAUSADOS PELO EMPREGADO - Empregador não pode descontar dos salários prejuízos sofridos, sem prova de culpa do empregado.
26/06/2008 EMPREGO. COTA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - Percentual de vagas para portadores de deficiência deve ser calculado sobre o total de empregados da empresa.
26/06/2008 EMPREGADO OBRIGADO A SEGURAR TARTARUGA NO TRABALHO GANHA INDENIZAÇÃO - A prática de expor seus empregados a situações ridículas levou a Justiça do Trabalho a condenar uma distribuidora de bebidas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.
26/06/2008 JUSTA CAUSA NÃO PODE SER ALEGADA DEPOIS DE COMUNICADA A DEMISSÃO - Justiça do Trabalho não admitiu que empregador convertesse para justa causa a demissão de um empregado que inicialmente fora comunicado de que seria dispensado sem justa causa, sob a acusação de que ele teria cometido faltas graves.
25/06/2008 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO - TRT aplica Súmula Vinculante 04 do STF e mantém a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário profissional.
23/06/2008 DIRETOR DE EMPRESA INCORPORA LEASING AO SALÁRIO - Um e-mail encaminhado por um empregado reconhecendo que um leasing, por dois anos, era uma forma de complementar o baixo salário de um diretor da empresa, fez toda a diferença para que o valor do leasing fosse considerado como parcela de natureza salarial nesse caso.
23/06/2008 EMPRESA NÃO COMPROVA JUSTA CAUSA E PAGA MULTA POR ATRASO NA QUITAÇÃO - A simples alegação de justa causa, sem a devida comprovação, levou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que condenou a empresa paulista ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, por não ter pago no prazo as verbas relativas à rescisão contratual.

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